Os torcedores que querem assistir aos jogos do Brasil em bares e restaurante da capital devem ficar atentos aos seus direitos: a cobrança individual de ingressos é ilegal, segundo o código de defesa do consumidor.
De acordo com o secretário executivo do Procon-JP, Watteau Rodrigues, a cobrança de ingresso é uma atividade diferente daquela que o estabelecimento normalmente oferece. O cliente não pode pagar para estar no local sem ter consumido nada. “Bar e restaurante não é casa de show para ser cobrado bilhete de entrada”, explica Watteau.
Márcio Gil Moreira Lima, assessor da Procuradoria do Consumidor do Ministério Público da Paraíba, conta que a partir do momento em que é oferecido algum tipo de serviço extra, entende-se que poderá ser cobrada uma taxa. Por exemplo, se um estabelecimento resolver que em dias de jogos do Brasil trabalhará com reservas de mesas através de pagamento ou oferecer pacotes promocionais, ele está dentro da lei.
O cliente que se sentir lesado por algum bar ou restaurante poderá reclamar junto ao Procon. Watteau Rodrigues esclarece que a partir disso, o órgão passa a fiscalizar o local em questão e lhe dá o direito de defesa. Caso o estabelecimento não apresente bases legais, o Procon o autuará e poderá cobrar multa.
Só em última instância, os casos vão para o Ministério Público e podem ter vários enquadramentos penais, se for entendido que o estabelecimento feriu o código do consumidor.
Assessoria de Imprensa do Procon