O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou que as companhias aéreas cancelem ou remarquem passagens agendadas para localidades de disseminação do Coronavírus. De acordo com a decisão, o cancelamento terá de ser feito sem a cobrança de multas.
Em ação civil pública ajuizada pelo Procon Estadual, o órgão ressalta que mesmo diante da situação de emergência decorrente da transmissão do Covid-19, alguns consumidores estariam encontrando dificuldades juntos as empresas para cancelar ou remarcar passagens aéreas, temendo pela sua saúde e de seus familiares.
Na decisão, o juiz Aluízio Bezerra Filho destaca que o consumidor, ao comprar passagem promocional ou um hotel com cancelamento não-reembolsável, não tinha noção da proporção que a situação teria no futuro. Ainda segundo magistrado, “a cobrança de taxas e multas, em situação de emergência mundial em saúde é prática abusiva e proibida pelo Código do Consumidor”.
As companhias aéreas que descumprirem a determinação serão multadas em R$ 30 mil por dia.
PB Agora