Ante a o não cumprimento de elevado número de mandados por parte dos
oficiais de Justiça do Estado, a presidência do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB) e a Corregedoria-Geral de Justiça publicaram, conjuntamente,
o Ato nº 1/14, recomendando aos magistrados que as citações, intimações,
ofícios e notificações sejam realizadas, preferencialmente, pelo serviço de
correios.
O Ato, assinado pela presidente do Poder Judiciário estadual,
desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, e pelo corregedor geral de
Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, foi publicado na
edição eletrônica do Diário da Justiça desta quinta-feira (23).
Os desembargadores, na justificativa, informam que levaram em consideração
a paralisação parcial dos serviços de competência dos oficiais de justiça,
o que tem prejudicado sensivelmente a prestação jurisdicional.
Desta forma, diante do Convênio nº 42/11 firmado entre o Tribunal de
Justiça e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT) na
distribuição de citações, intimações, ofícios e outros documentos, a
presidência do TJPB e a Corregedoria-Geral buscam resolver, parcialmente, o
problema causado pelo movimento da categoria para que não se possa
comprometer a prestação jurisdicional.
O Ato Conjunto recomenda, também, aos juízes que as audiências não
realizadas em razão do não cumprimento de mandados devem ser informadas,
mensalmente, até o quinto dia do mês subsequente, bem como que as unidades
com competência criminal informem quantos mandados relacionados a processos
com réus presos deixaram der ser cumpridos,
Ainda segundo a publicação, caberá as diretorias dos fóruns de todas as
comarcas comunicarem o número de mandados não cumpridos e audiências não
realizadas. Por fim, o Ato recomenda que no âmbito dos juizados especiais
cíveis seja utilizada, além dos serviços de correios, a intimação por
telefone, na forma do Enunciado 33 do Fonaje.
Ascom
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