Os corretores de imóveis que, se por alguma razão escusável, deixaram de votar na eleição para o Conselho Pleno do Creci-PB, ocorrida quarta-feira (7), têm um prazo de 90 (noventa) dias contados a partir de ontem (primeiro dia útil subsequente ao pleito), para apresentar justificativa eleitoral, conforme previsto no § único do art. 15 da Resolução do Cofeci n. 1446/2020.
A justificativa de ausência ao pleito, no prazo acima informado, só será aceita quando lastreada em motivo relevante como, por exemplo, doença impeditiva, comprovada mediante atestado médico, falecimento de parente próximo, acidente, casamento do próprio eleitor. A simples comunicação de ausência não configura justificativa.
Para facilitar o procedimento, o Creci disponibilizou um modelo de formulário no setor de secretaria da Sede (João Pessoa) e Delegacias (Campina Grande, Patos e Cajazeiras). Porém, quem não puder comparecer pessoalmente à Sede e Delegacias do Órgão, pode fazê-lo, mediante preenchimento de formulário disponível no site do Creci-PB (canal do corretor) digitalizando e encaminhando por e-mail ou através do canal da Ouvidoria, anexando os documentos comprobatórios da justificativa (quando houver). Acesse o modelo de requerimento clicando aqui.
Já quanto àquele eleitor impedido de votar, mas que se considerava em situação regular junto ao CRECI-PB, e não pode comprovar antes da votação, ficará assegurado também o prazo de 90 (noventa) dias após a data da votação para que comprove, junto ao Regional, que estava em condições de votar e, assim, evitar a aplicação da multa eleitoral equivalente ao valor de até uma anuidade.
Assessoria