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Covid: eleitor sem máscara não terá acesso à cabine de votação, alerta TRE-PB

A coordenadora da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, Vanessa do Egito, explicou nesta sexta-feira (30), em entrevista concedida em emissora de rádio em João Pessoa, as medidas de prevenção ao novo coronavírus que os eleitores terão que obedecer no dia da votação.

De acordo com Vanessa do Egito, o eleitor só terá acesso à seção de votação se fizer uso da máscara. Ela também alerta que não haverá distribuição da máscara pela Justiça Eleitoral. “Sem a máscara nenhum eleitor poderá votar. A Justiça eleitoral não irá disponibilizar máscaras. OS EPI’s disponibilizados pela Justiça Eleitoral serão apenas para os mesários”, destacou a coordenadora.

Em relação a possibilidade de justificar o voto através do aplicativo E-Título, no smartphone, Vanessa explicou que só o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral ou seja, fora do município onde vota poderá fazer uso do app. “No dia da votação, só conseguirá justificar o voto o eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral. No entanto, a partir do dia 16 de novembro, o eleitor tem 60 dias para justificar a sua ausência em decorrência de doença, ou impossibilidade física que possa ser comprovado através de laudo, de atestado médico.” Vanessa do Egito ressaltou ainda que para justificar o voto, o usuário do app terá que ativar a sua geolocalização no celular.

 

PB Agora

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