O Creci-PB disponibilizou em seu site creci-pb.gov.br (Canal do Corretor) às pessoas físicas e jurídicas, diversas opções de pagamento da anuidade 2022, prevista na Lei n.º 6.530/78 e condição essencial ao exercício da profissão.
O valor de R$ 710,00 para pessoa física e para pessoa jurídica, definido de acordo com o capital social, foi determinado através da Resolução-Cofeci n° 1.455/2021, com base na variação do IPCA, relativa ao período de 1 de outubro de 2019 ao último dia 30 de setembro.
Descontos à vista
Quem efetuar o pagamento integral à vista até o dia 15 de janeiro terá um desconto de 10%; de 6% até o dia 15 de fevereiro e de 4% até o dia 15 de março.
Formas de parcelamento
É possível dividir no boleto em até cinco parcelas mensais, iguais e sucessivas, se requerido e paga a primeira até o dia 15 de janeiro; em até quatro parcelas mensais, se requerido e paga a primeira até o dia 15 de fevereiro e em até três parcelas mensais se requerido e paga a primeira até 15 de março.
O Creci-PB está facultando ainda, exclusivamente mediante atendimento presencial, o pagamento da contribuição anual por meio de cartão de crédito em até 10 parcelas, conforme parâmetros e prazos definidos na Resolução supracitada.
Opções de impressão e atendimento
Os boletos para pagamento à vista com desconto e de forma parcelada no boleto bancário, estão disponíveis para impressão no site do Creci. Quem optar pelo parcelamento sem desconto, no boleto em até 5x sem juros ou no cartão em até 10x também sem juros, já pode procurar o atendimento presencial do setor financeiro da Sede e Delegacias, onde os parcelamentos serão realizados com assinatura de Termo de acordo.
Para imprimir o boleto em cota única é só clicar aqui.
Da Redação com Assessoria