A Central Única dos Trabalhadores na Paraíba (CUT-PB) defende o desconto sindical feito de forma regular entre os trabalhadores e trabalhadoras rurais devidamente autorizados como sócios, aposentados e pensionistas conforme assegura a Lei 8.213 do INSS e convênio firmado entre os Sindicatos, Federações, CONTAG e Data-Prev.
Luis Silva, presidente da CUT-PB e trabalhador rural explicou que a decisão da Justiça do Trabalho refere-se a um desconto que só é descontado com a
devida autorização prévia do aposentado ou pensionista. “O desconto válido é de 2%, definido em assembléia entre os trabalhadores rurais. No entanto, a
decisão prejudica os sindicatos que promovem o desconto de forma regular, e que no contexto geral é a grande maioria”, disse ele.
De acordo com o presidente da CUT-PB explicou que o desconto é feito através de um convênio entre os sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais –
STTRs, Federações, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Segundo as informações da assessoria de comunicação do Ministério Público, em maio de 2008, a Procuradoria do Trabalho em Campina Grande recebeu
representação de aposentados rurais da região de Mari, noticiando a ocorrência de irregularidade, consistente no desconto mensal nas aposentadorias dos trabalhadores rurais daquela região, a título de mensalidade sindical, sem que os mesmos sejam sindicalizados ou tenham autorizado a consignação, com a agravante da impossibilidade do cancelamento do desconto.
Neste caso, quem deve ser punido serão aqueles que comprovadamente infringiram o direito de liberdade de associativismo, ou a legislação vigente, e não os trabalhdores e trabalhadoras e suas entidades representantivas, que de forma livremente optaram pelo direito de ser sócios, e da forma de pagamento de suas contribuições sociais.
Cabendo ainda o direito de defesa das pessoas e instituições que se sentirem acusadas. A assessoria divulgou ainda que foi feita uma investigação sobre a denuncia de irregularidade e que a partir disso foi dada uma decisão através de liminar pela Juíza Mirella D’Arc Cahú Arcoverde de Souza.
Ascom CUT/PB
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