Um pedido impetrado pelo consórcio Unitrans contra o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas do Estado da Paraíba, que diz respeito a uma greve anunciada pelos motoristas de ônibus de João pessoa, foi concedido pela juíza do Trabalho substituta Joliete Melo Rodrigues Honorato.
Com isso a referida greve, prevista para começar na madrugada desta terça-feira, 20, está proibida.
Em sua decisão a juíza reconheceu que o sindicato avisou antecipadamente sobre a greve, mas entendeu que o momento de pandemia torna muito arriscada a paralisação do segmento de transporte coletivo urbano.
A juíza concedeu um “Interdito Proibitório” segundo o qual o sindicato dos motoristas deve evitar realizar manifestação que paralise, direta ou indiretamente, parcial ou completamente, a operação e tráfego dos ônibus na cidade de João Pessoa no dia 20/04/2021 em todos os itinerários e linhas de ônibus das Empresas representadas pelo Consórcio promovente, ficando impedidos de opor qualquer tipo de
obstáculo ou realizar qualquer tipo de movimento tendente a prejudicar a plena, ampla, contínua e total fruição dos serviços de transportes públicos por ônibus em João Pessoa.
Em caso de descumprimento, ficou estipulada a uma multa de R$ 10 mil.
PB Agora
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