Decisão de juíza do TRE mantém cassação de vereadores de Rio Tinto por fraude eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) emitiu uma decisão mantendo a cassação dos registros dos vereadores de Rio Tinto afiliados ao Partido Cidadania. A juíza Maria Cristina Santiago rejeitou o recurso e determinou que a sentença de primeiro grau, que alegava fraude na cota de gênero, fosse aplicada.

Os vereadores Felipe Pessoa de Souza, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa, juntamente com Rosélia Lima de Azevedo, suplente do mesmo partido, não apresentaram recurso dentro do prazo estipulado pela justiça eleitoral e alegaram que o advogado responsável estava afastado por atestado médico.

A juíza salientou que a simples apresentação de um atestado médico não é, por si só, motivo suficiente para justificar a prorrogação do prazo para recorrer, sendo necessária uma análise mais rigorosa. A ausência de um relatório médico detalhado e que comprove a impossibilidade do advogado de executar qualquer tarefa que justificasse a reabertura do prazo já vencido impediu a aceitação dos embargos apresentados.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que, mesmo com o atestado médico, o advogado continuou trabalhando em outros casos durante o período de sua alegada enfermidade, o que sugere a capacidade de realizar atos processuais.

A juíza concluiu que, uma vez demonstrado que o advogado atuou em outros processos durante seu suposto período de doença, não reconhece a justa causa que justificaria a aplicação do artigo 223 do Código de Processo Civil, considerando o recurso intempestivo.

PB Agora

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