A ação, patrocinada pela advogada ambientalista Marina Gadelha, do escritório Guimarães, Caldas, Gadelha & Torreão, buscava a nulidade de notificação expedida pelo DNOCS determinando ao proprietário que demolisse e removesse o entulho de duas casas erguidas na ilha há mais de trinta anos.
Acatando a tese suscitada pela advogada, o Juiz Federal Rogério Roberto de Abreu julgou procedente o pedido do autor por entender “que a ilha já existia há mais de trinta anos, sendo ocupada pelo autor desde a aquisição do imóvel, ocorrida em dezembro de 1977”, e que não há provas de que o lote no qual esta se localiza fora, de fato, desapropriado pelo DNOCS.
Dessa forma, reconheceu “a nulidade da notificação expedida pelo DNOCS destinada à demolição das construções pertencente ao autor e localizadas em ilha e às margens do Açude Epitácio Pessoa (Açude de Boqueirão)”.
Segundo a advogada responsável pela condução do processo, a decisão abre um precedente importante, já que, até o momento, não havia sentença judicial nesse sentido; existindo apenas liminares garantindo a permanência de alguns moradores de Boqueirão, Coremas e Mãe D’Água até publicação da sentença.
Ascom
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