Devido a circulação da variante Õmicron e do elevado número de casos da Covid-19, a prefeitura de Cajazeira, no Sertão paraibano, decidiu por meio de decreto, suspender o carnaval da cidade.
Segundo a Prefeitura Municipal, a festa de carnaval de Cajazeiras é uma das maiores do estado, recebendo pessoas de diversas localidades. Portanto, mesmo com o avanço na vacinação contra a Covid-19, ainda não há condições sanitárias para a realização do evento em segurança.
O novo decreto, com restrições a Covid-19, assinado pelo prefeito José Ademir, foi publicado nesta quarta-feira (03), e limita o público em shows e bares e restaurantes, nos mesmos moldes do decreto do Governo do Estado.
Conforme no decreto que “está suspensa a realização de festa, promovida pelo Poder Público, em espaços abertos, a exemplo de prévias carnavalescas, em razão da dificuldade de monitoramento do acesso das pessoas e, em consequência, da impossibilidade de verificar a condição vacinal desse público.”
O decreto também dispõe, no Art. 3º, que “os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência, teatros, circos e academias terão horário de funcionamento sem restrição, mas o atendimento presencial observará 60% da sua capacidade total.”
Com o novo decreto, fica determinado que “os eventos sociais, corporativos, festas e shows privados poderão ocorrer desde que não ultrapassem 50% da capacidade total do ambiente.”
Entre outras regras, o decreto possibilidade o revezamento de servidores nas repartições públicas, o retorno das aulas presenciais nas instituições públicas e privadas e realização de cerimônias religiosas com até 80% de público.
A exemplo do decreto do Estado, em Cajazeiras, segue a obrigatoriedade do uso de máscaras e da disposição de álcool em gel.
São Sebastião – Com o avanço da Covid-19, a Prefeitura de São Sebastião de Umbuzeiro também publicou um novo decreto tornando obrigatória a vacinação de servidores e prestadores de serviço no município.
O decreto assinado pelo prefeito Adriano Jerônimo Leite, já foi publicado e torna obrigatório para todos os servidores e empregados públicos municipais, assim como para os prestadores de serviços contratados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta.
Segundo o decreto, “a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação contra a Covid-19 caracteriza falta disciplinar, passível das penalidades administrativas previstas no art. 129 da Lei 8.122/90 e do Estatuto do Servidor do Município.”
Conforme prevê o decreto”o cumprimento da obrigatoriedade da vacinação deverá ser comprovado aos gestores ou superiores hierárquicos, mediante a apresentação do cartão de vacinação.”
PB Agora