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Decretos de desapropriação para reforma agrária incluem a Paraíba

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 O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) os 92 decretos de desapropriação de terras para a reforma agrária. Além das áreas, foi publicada a “MP da Reforma Agrária”, que trata de crédito para assentados.

 

Os decretos completam os cem prometidos pelo Ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, em outubro durante o lançamento do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Dias depois do evento, foram publicados oito decretos.

 

As áreas destinadas à reforma agrária por meio dessas desapropriações somam 193,5 mil hectares em 16 Estados e beneficiarão 4.670 famílias.
Os Estados serão Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Espírito Santo, Sergipe, São Paulo, Santa Catarina, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Tocantins.

 

Esses decretos são os primeiros dentro da nova modelagem de obtenção de terras definida pelo governo. Pela nova metodologia, as propriedades já saem com estudo de viabilidade rural. Áreas passíveis de conflitos e de questionamentos na Justiça são descartadas.

 

A MP da reforma agrária traz uma série de mudanças no crédito ao assentado da reforma agrária. O principal deles será o repasse direto de recursos ao assentado e não a associações, como acontecia.

 

No crédito de instalação, que, até então, servia para a construção de moradias e para o início da produção do assentado, agora as dívidas referentes à moradia serão reajustadas e passarão a ter as mesmas condições do Minha Casa, Minha Vida, na faixa 1, a destinada às famílias mais pobres. Nesta faixa, o beneficiário tem subsídio de 96% do valor do imóvel.

 

O restante das dívidas de instalação, se forem até R$ 10 mil, serão perdoadas pelo governo. Acima desse valor, serão concedidos bônus para a liquidação.

 

Ao mesmo tempo, o governo lança uma nova modalidade de crédito de instalação, com taxas de 0,5% ao ano e atreladas ao acompanhamento de uma assistência técnica rural. Antes, as dívidas desta modalidade de crédito eram indexadas à taxa Selic.

Redação com Uol

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