A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB) afastou, pelo período de 180 dias, o defensor público M.A.M.M. A medida foi publicada no Diário Oficial da Defensoria nesta quarta-feira (13) e é decorrente de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Corregedoria Geral da instituição, além de atender a uma decisão judicial fruto de operação deflagrada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB)..
O Processo Administrativo instaurado inicialmente pela Defensoria Pública pedia a suspensão do defensor por 90 dias, nos termos da Lei Complementar nº 104/2012, alterada pela Lei nº 169/2021. O pedido, contudo, perdeu o objeto diante da decisão judicial que determinou o afastamento por 180 dias, medida adotada para “evitar reiteração dos fatos declinados” e “afastar qualquer tipo de intervenção que possa prejudicar o regular andamento das investigações”.
A Portaria nº 1087/2024, assinada nesta quarta-feira pela defensora pública-geral da Paraíba, Madalena Abrantes, formaliza a decisão.
O PAD, instaurado a partir de uma Correição Extraordinária da Corregedoria, investigará a conduta do defensor, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa durante todo o trâmite.
O prazo inicial para a conclusão do procedimento é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 120 dias, conforme o Art. 212, parágrafo único, da Lei Complementar nº 104/2012, atualizada pela Lei nº 169/2021.
O corregedor-geral da DPE-PB, Coriolano Sá, ressalta o compromisso da instituição com a ética e com o respeito aos princípios que regem o serviço público, atuando de forma rigorosa e imparcial para preservar a confiança da sociedade na Defensoria Pública.
Assessoria de Imprensa da DPE-PB
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