A Defensoria Pública da Paraíba moveu uma ação contra a prefeitura de Campina Grande buscando a suspensão do decreto municipal que proíbe os desfiles de blocos de rua durante o Carnaval da cidade.
O referido decreto determina que, no período do Carnaval, de 8 a 13 de fevereiro, determinadas áreas da cidade seriam reservadas para a realização de eventos ecumênicos relacionados ao “Carnaval da Paz”.
A ação, apresentada pela Coordenadoria de Direitos Humanos e da Cidadania em Campina Grande argumenta que o Estado Brasileiro é laico e, portanto, a alocação exclusiva de espaços públicos para eventos seria um favorecimento a grupos religiosos.
“A Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, demonstra tal laicidade, não se podendo permitir, portanto, privilégios ou favorecimentos de governantes a determinados grupos religiosos”, destaca trecho da ação.
O decreto, de autoria do prefeito Bruno Cunha Lima (União Brasil), foi publicado no Semanário Oficial do Município nessa segunda-feira (15). A medida do prefeito gerou forte rejeição.
A Defensoria, por entender que o decreto municipal viola os direitos fundamentais à liberdade de crença e à reunião pacífica, solicitou a suspensão imediata do texto. A ação de inconstitucionalidade será apreciada pelo Tribunal de Justiça.
PB Agora