A defesa de Dinaldo Wanderley, vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) que aplicou multa ao ex-prefeito de Patos em decorrência de uma ação de improbidade administrativa de autoria da Prefeitura Municipal da Cidade.
A corte entendeu que não houve superfaturamento, dano ao erário ou má fé na realização dos processos licitatórios. Apenas avaliou que deveria ter sido realizada apenas uma licitação, ao invés das sete licitações por carta convite que foram realizadas, por isso, aplicou a multa pedagógica.
O processo número 00051187920068150251 trata de supostas fraudes em processo licitatório para aquisição de combustível no ano de 2001 pelo então prefeito, Dinaldo Wanderley.
Segundo a defesa, Dinaldo Wanderley sempre se conduziu, como gestor, “com muita lisura e responsabilidade o que aos poucos vem sendo reconhecido pelo Poder Judiciário”. Ela informou ainda que recorrerá da decisão.
Redação