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Definidas normas da eleição do Conselho Superior da Defensoria

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O Conselho Superior da Defensoria Pública aprovou, por unanimidade, em reunião ordinária, a resolução 001/2012 que dispõe sobre as normas da eleição para composição de novo Conselho com mandato de dois anos (2012/2014).

Essa será a primeira vez que a categoria vai eleger, através de voto, cinco defensores públicos titulares e cinco suplentes na formação do Conselho, de acordo com o que é estabelecido pela Lei Complementar Estadual nº 104, que concede autonomia administrativa à Defensoria, sancionada em maio pelo governador Ricardo Coutinho.

O presidente do Conselho, defensor público geral Vanildo Oliveira Brito, explicou que a eleição para a nova composição do órgão superior deve ser realizada no prazo de cinco dias, após a publicação da lista definitiva dos candidatos no Diário Oficial do Estado. “Vamos designar uma Comissão Eleitoral que vai disciplinar o pleito, seguindo as regras aprovadas na reunião ordinária do atual Conselho Superior, fazendo cumprir todos os prazos para a escolha, pelo voto direto, dos novos conselheiros”, esclarece.

A regras aprovadas determinam que a votação será unipessoal, plurinominal, obrigatória e secreta para todos os defensores públicos em atividade. Os defensores que não votarem, devem justificar a ausência à Comissão Eleitoral no prazo de 30 dias, sob pena de responsabilidade funcional. Somente será considerado voto válido, o que contiver até cinco nomes de candidatos marcados na cédula de votação.

Os interessados em concorrer a uma das vagas do Conselho Superior da Defensoria devem formalizar a candidatura mediante petição escrita, dirigida ao presidente da Comissão Eleitoral em cinco dias úteis a partir da data da publicação da composição dessa comissão. A resolução que dispõe sobre as normas da eleição do Conselho Superior possui 17 artigos que serão todos publicados no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.

 

Secom-PB

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