Denúncias de poluição sonora lideram queixas da população em João Pessoa em 2023

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A Secretaria de Meio Ambiente de João Pessoa (Semam-JP) recebeu este ano, aproximadamente, 5.271 ligações da população, através do Disque-Denúncia/Acácia, sobre poluição sonora, corte de árvores, desmatamento, lançamentos de esgoto e de águas servidas, entre outras. Desse total, 1.821 foram contra a poluição sonora – residencial ou paredões – segundo informações do chefe da Fiscalização do órgão, Jocélio Araújo dos Santos.

“Por semana recebemos uma média de 26 ocorrências desse tipo, sendo as reclamações mais recorrentes contra o som residencial, de carro e de bares. Nesses estabelecimentos é muito comum hoje os clientes levarem suas caixas de som para ouvir”, acrescentou.

Conforme explicou, hoje, os bairros com maior incidência são: Manaíra, Tambaú, Bessa e Cabo Branco, seguido da Zona Sul, com o Geisel liderando as ocorrências. Já os corredores da cidade, onde se localizam bares, restaurantes, quiosques (Orla) e casa de eventos, segundo ele, são os pólos geradores de poluição.

“Para combater essa prática na Capital, a Semam tem intensificado a fiscalização preventiva e ostensiva atendendo aos apelos da população, oriundos dos canais de denúncias da secretaria e demandas de ofício. As rondas são realizadas com o apoio da Guarda Civil Metropolitana, Polícia Ambiental, Sudema e Polícia Militar”, pontuou.

O chefe da Fiscalização da Semam disse que a Pasta tem mantido uma rotina de ações preventivas e ostensivas contra a poluição sonora em João Pessoa. “O primeiro, com trabalhos de Educação Ambiental, apresentando a importância dos estabelecimentos em não ultrapassar os decibéis já que é infração ambiental e crime ambiental. O segundo, com a aplicação das sanções cabíveis (notificação, advertência, interdição/embargo)”, detalhou.
Sobre o trabalho dos fiscais, Jocélio Araújo explicou que a equipe se dirige até o local denunciado e, “primando o elemento surpresa”, coletam os dados (Leituras do Decibelímetros, registro fotográfico, filmagens entre outros), adotando a partir daí as providências cabíveis segundo a legislação vigente.

Ele lembra que, segundo a legislação, causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, a pena de multa consiste no pagamento do valor correspondente às seguintes situações:

I – Nas infrações leves, até 10 (dez) dB (A) acima do limite, de R$ 200,00 a R$ 1.200,00.
II – Nas infrações graves, de 11 a 40 dB (A) acima do limite, de R$ 1.2001,00 a 3.500,00.
III – Nas infrações gravíssimas, mais de 41 dB (A) acima do limite, de R$ 3.500,00 a R$ 5.000.00.

A lei estabelece ainda, no Artigo 15, os seguintes limites máximos de pressão sonora para as zonas:
I – zonas residenciais: – horário diurno = 55 dB(A)
– horário vespertino = 50 dB(A)
– horário noturno = 45 dB(A)
II – zona diversificada: – horário diurno = 65 dB(A)
– horário vespertino = 60 dB(A)
– horário noturno = 55 dB(A)

 

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