O Departamento Estadual de Estradas de Rodagem (DER) publicou, no Diário Oficial do Estado da Paraíba do último sábado (25), edital para repetir a licitação para permissão onerosa da exploração do transporte coletivo intermunicipal de passageiros operada por ônibus, entre Bayeux e João Pessoa, por um período de dez anos. Isso porque a licitação marcada para o dia 24 de novembro do ano passado foi declarada deserta. A nova licitação está marcada para 11 de maio deste ano, às 10h, na sala da Comissão Permanente de Licitação do DER.
A realização da licitação foi determinada pela 4a Vara Mista de Bayeux, em 2016, em resposta à ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pela 5a Promotoria de Justiça. A ação teve o pedido de tutela antecipada deferido em parte, com a condenação do DER, do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), do Município de Bayeux, da empresa “Das Graças” e da sucessora das empresas “Antônio Wilson” e “Almeida” a adotarem uma série de medidas para regularizar o serviço de transporte coletivo municipal e intermunicipal na cidade.
De acordo com a sentença prolatada em outubro de 2016 pelo juiz Francisco Antunes Batista, o DER deveria analisar os contratos de permissão de transporte coletivo rodoviário intermunicipal envolvendo o município de Bayeux e rescindir, se fosse o caso, os contratos que não estavam sendo cumpridos, realizando nova licitação, prevendo no edital a exigência de frota de veículos com menos de cinco anos de uso e com a acessibilidade nos percentuais previstos em lei.
O Departamento também foi condenado a fiscalizar, no prazo de 30 dias, todos os ônibus da empresa “Das Graças” e da sucessora das empresas “Antônio Wilson” e “Almeida Ltda”, retirando de circulação os veículos quebrados e danificados, aplicando as sanções administrativas previstas.
Foi determinado ainda que as fiscalizações ocorressem periodicamente, no intervalo de seis meses e que fosse feito um estudo sobre a necessidade de novas linhas de ônibus na cidade. Em caso de descumprimento, o superintendente do DER seria multado em R$ 10 mil por cada fiscalização não realizada, além de outras medidas judiciais cabíveis.
Já o Detran foi condenado a realizar, também no prazo de 30 dias, fiscalização em todos os veículos das três empresas para verificar se havia ônibus com licenciamento vencido, apreendendo o veículo que estivesse rodando nessas condições, sob pena de multa ao superintendente do órgão no valor de R$ 10 mil por cada fiscalização não realizada, além de outras medidas judiciais cabíveis.
O Município de Bayeux foi condenado a iniciar, no prazo de 30 dias, o processo licitatório de permissão de transportes públicos das três linhas internas, sob pena de multa mensal pessoal do gestor no valor de R$ 10 mil, além de outras medidas legais cabíveis.
As três empresas, por sua vez, foram condenadas a manter os veículos com licenciamento atualizado e a substituir imediatamente o veículo que não estivesse com a documentação em dia por outro que estivesse, sob pena de multa e demais medidas legais cabíveis.
Entenda o caso
Desde 2013, a Promotoria de Justiça de Bayeux tem adotado uma série de medidas – inclusive com o ajuizamento de ação civil pública – em relação à precariedade existente no serviço de transporte coletivo, cobrando a realização de licitação para permissão do transporte municipal e intermunicipal.
A última recomendação ministerial expedida em outubro de 2016 também teve como objetivo evitar a paralisação do serviço por parte dos motoristas que trabalham na empresa “Metro” (responsável pela linha Bayeux-João Pessoa). O assunto foi tratado em audiência promovida pela promotoria, com representantes da categoria.
Na ocasião, o Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas do Estado informou que o serviço prestado pela empresa era o pior da Paraíba por colocar em risco a segurança e a vida dos profissionais e passageiros, visto que a frota era formada por veículos com mais de 20 anos de uso, que não passavam por manutenção e vistorias e que inclusive estavam sem emplacamento.
Na sentença prolatada no final de 2016, o juiz Francisco Batista registrou a comprovação nos autos da omissão dos órgãos estaduais (Detran e DER) em relação à fiscalização necessária para coibir os ônibus que exploravam as linhas do município a trafegar em péssimo estado de conservação e com licenciamento vencido, assim como a ausência de licitação por parte do Município para a exploração do serviço coletivo de ônibus na cidade.
Ficou comprovado que, em âmbito estadual, havia um contrato de permissão para a exploração do serviço de transporte coletivo no Município de Bayeux firmado entre o DER e as três empresas com duração de 12 anos, que foi encerrado em 2014.
Já no âmbito municipal, havia concessão pública para a exploração da linha Mario Andreazza-Baralho com a empresa TPU, operando apenas com dois ônibus. O contrato foi firmado em 1992 por cinco anos, com prorrogação por igual período.
Redação com MPPB
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