A Paraíba o tempo todo  |
PUBLICIDADE

Descumprimento de lei que inutiliza notas de explosões terá multa

Procon-PB convoca bancos para exigir cumprimento de lei que coíbe explosões

 

A superintendente do Procon Estadual, Késsia Dantas, informou que está convocando os representantes da Federação Brasileira dos Bancos, do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e o Santander, para uma reunião para cobrar o cumprimento da Lei n° 9.541/2011, de autoria da deputada Daniela Ribeiro, que determina a inutilização de cédulas de dinheiro quando os caixas eletrônicos forem violados.

 

De acordo com Késsia, neste primeiro momento, o chamamento é para que os bancos viabilizem o cumprimento da lei e em seguida, a fiscalização será intensificada e em se persistindo o não cumprimento, o Procon vai autuar e multar.

 

A Lei foi sancionado pelo governador Ricardo Coutinho em 2011 logo após estado registrar o crescimento exponencial dos casos de explosões no ano de 2010. A medida torna obrigatória a instalação de dispositivos que inutilizem as cédulas em caso de violação dos caixas eletrônicos. “A ideia é destruir a recompensa (dinheiro) buscada pelos criminosos, desestimulando dessa forma a prática delitiva”, diz trecho da matéria.

 

De acordo com o texto da lei, os caixas eletrônicos instalados no Estado da Paraíba, deverão dispor de sistema que, por qualquer meio, inutilize as cédulas ali existentes no caso de violação do equipamento.

 

O artigo segundo da lei, estabelece que o sistema para inutilizar as notas, os bancos poderão se valer de qualquer meio, desde que comprovadamente eficaz para completa inutilização das cédulas e não importe em riscos aqueles que fazem uso normal do equipamento.



Redação

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe