O desembargador Paulo Maia Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região suspendeu nesta segunda-feira, 08/05, o mandado de segurança impetrado por sindicatos de oposição que pediam o afastamento de Francisco de Assis Benevides Gadelha, do cargo de presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEP.
A medida determina a manutenção de Buega Gadelha no cargo de presidente da Federação das Indústrias da Paraíba – FIEP.
“DEFIRO PARCIALMENTE a medida liminar, para suspender provisoriamente os efeitos da decisão de Id. baedd79 proferida no Processo n.º 0000983-21.2022.5.13.0008, determinando a manutenção do impetrante no cargo de Presidente da Federação das Indústrias da Paraíba – FIEP, até o julgamento do
presente mandado de segurança ou da ação originária”, escreveu o desembargador Paulo Maia Filho.
Confira Decisão Liminar na íntegra
Assessoria
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