O Desembargador José Ricardo Porto manteve a decisão de 1º Grau que determinou nos autos do Mandado de Segurança nº 0802250-33.2021.815.0231 a nomeação de uma candidata aprovada em concurso público para o cargo de Procurador do Município de Mataraca.
De acordo com o caso, a candidata foi aprovada em segundo lugar de um total de duas vagas. Contudo, após a homologação do concurso, o município contratou, por inexigibilidade de licitação, dois escritórios para prestarem serviços de Consultoria e Assessoria de Profissional de Advocacia.
O Município interpôs o Agravo de Instrumento nº 0813294-63.2021.8.15.0000, alegando que sempre contou com o Procurador-Geral e os assessores jurídicos, além de consultoria e assessoria especial, através de escritório de advocacia renomado e conceituado saber e conhecimento em áreas específicas de trabalho singular, como a atuação em Tribunais de Contas e no âmbito do Segundo Grau.
Citando precedente firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o desembargador José Ricardo Porto considerou que restou demonstrada nos autos a preterição de forma arbitrária e imotivada por parte da administração do município de Mataraca.
“O Município de Mataraca agiu contrário aos princípios da impessoalidade e da isonomia no acesso ao cargo pretendido pela impetrante (artigo 37, da Constituição da República Federativa do Brasil), ao realizar a preterição de forma arbitrária e imotivada, à luz do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 837311, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux. Por meio do referido julgado, restou conceituada a “preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada” como “comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato”, afirmou o Desembargador.
Ao negar provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau, o Desembargador determinou o envio das cópias das peças do processo ao Ministério Público do Estado da Paraíba, para que órgão ministerial apure possível ato de improbidade administrativa praticada pelo prefeito do município, Egberto Madruga.
Confira a decisão na íntegra.
Da Redação com TJPB
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