O desembargador José Ricardo Porto não conheceu do Agravo de Instrumento nº 0807336-28.2023.815.0000 e com isso manteve a decisão do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital que determinou a reintegração de posse em favor da Cinep (Companhia de Desenvolvimento da Paraíba) dos lotes 0687, 0752 e 0520, todos da quadra 25, do Setor III do Condomínio Turístico Costa do Sol, localizado no litoral sul do Município de João Pessoa.
O desembargador se baseou no disposto no artigo 932 do Código de Processo Civil, segundo o qual “incumbe ao relator não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”.
Na ação de reintegração de posse nº 0836479-10.2022.815.2001, que tramita na 1ª Vara Cível da Capital, a Cinep relata que nas datas de 2 e 9 de setembro/2021 e nos dias 29 e 30 de outubro/2021, constatou-se a invasão dos lotes, de sua propriedade. De acordo com o órgão, as construções irregulares causaram degradações ambientais dos lotes.
Atendendo pedido da Cinep, o juiz Josivaldo Félix determinou a reintegração de posse, cuja decisão foi executada na manhã desta sexta-feira (24) pelas forças de segurança do Estado.
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