A Paraíba o tempo todo  |

Desembargador Zeca Porto mantém inscrição de candidato de 41 anos no concurso da Guarda de JP

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), manteve a decisão do Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital que garantiu a inscrição de um candidato de 41 anos no concurso da Guarda Municipal da Prefeitura de João Pessoa. O edital do concurso previa limite máximo de idade de 35 anos, o que foi questionado pelo candidato.

Em sua decisão, o desembargador Ricardo Porto destacou que a Lei Municipal nº 60/2011 estabelece a idade máxima de 45 anos para o ingresso no efetivo da Guarda Municipal de João Pessoa. “Portanto, a exigência de 35 anos no edital não encontra respaldo legal e está em dissonância com a Súmula 683 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, pontuou o desembargador.

A Súmula 683 do STF determina que “não se pode exigir idade máxima para ingresso em concurso público, salvo se a lei estabelecer limite de idade para a aposentadoria compulsória do cargo”.

    VEJA TAMBÉM

    Comunicar Erros!

    Preencha o formulário para comunicar à Redação erros de português, de informação ou técnicos encontrados nesta matéria do PBAgora.

      Utilizamos ferramentas e serviços de terceiros que utilizam cookies. Essas ferramentas nos ajudam a oferecer uma melhor experiência de navegação no site. Ao clicar no botão “PROSSEGUIR”, ou continuar a visualizar nosso site, você concorda com o uso de cookies em nosso site.
      Total
      0
      Compartilhe