DESUMANIDADE: Resquícios do Trabalho Escravo no interior da PB

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Trabalho forçado.  Violação de direitos fundamentais. Opressão. Restrições à liberdade e condições degradantes de trabalho. Desumanidade e servidão. O 13 de maio de 1888 parece ter ficado perdido no tempo.  Passados tantos anos, desde a “Abolição da Escravatura”, os resquícios de trabalho escravo ainda persistem em terras paraibanas. Muitos trabalhadores ainda são submetidos a exaustivas jornadas de trabalho realizadas em ambientes degradantes e incompatíveis com a dignidade humana.

Os trabalhos em situação análoga à escravidão, acontecem em diversas cidades do interior paraibano, principalmente, em fazendas na zona Rural. No entanto, as marcas da escravatura, que registem ao tempo, e burlam as leis,  também podem ser vistas em grandes cidades e em locais inimagináveis.

Uma mega operação desencadeada pelo Ministério Público na semana passada, mostrou que  o trabalho forçado ainda é uma realidade na Paraíba.  O PB Agora teve acesso ao vasto material colhido pelo MP e que resultou na operação que aconteceu em nível nacional.  São fotos, áudios e informações detalhando como se deu uma das maiores operações realizada nos últimos tempos, e que escancarou uma dura realidade que resiste ao tempo e infringe as leis.

Um dos alvos da operação foi Campina Grande, onde uma trabalhadora doméstica de 57 anos foi resgatada após 39 anos em situação análoga à escravidão.  A vítima atuava como trabalhadora doméstica, há quase quatro décadas, sem ter direito a descanso.

Para realizar a ação, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) ajuizou ação solicitando autorização judicial para que a equipe pudesse ingressar na residência do empregador e resgatar a trabalhadora. O MPT-PB também solicitou apoio do Centro de Zoonoses de Campina Grande, que colaborou com a ação dando suporte aos auditores fiscais, já que havia um grande número de animais no local.

Dentro da casa, a imagem foi chocante e deixou toda a equipe estarrecida e perplexa. A trabalhadora estava em uma total situação degradante. No interior da residência, constatou-se que a casa tinha um cheiro extremamente forte de fezes, urina e vômitos decorrente da grande concentração de animais.

Ela foi resgatada do trabalho pesado durante uma operação deflagrada pela auditoria-fiscal do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), Polícia Federal (PF) e Defensoria Pública da União (DPU).

Natural do município de Cuité, região do Curimataú, a paraibana era submetida a jornadas exaustivas, sob pressão psicológica e em ambiente insalubre e degradante, onde cuidava sozinha das tarefas domésticas e de quase 100 cães.

Segundo a coordenadora da operação, a auditora fiscal do Trabalho Lidiane Barros, a ação foi complexa, como costumam ser as operações em âmbito doméstico.

“A trabalhadora foi arregimentada da sua cidade de origem pelo empregador e sua família para trabalhar como doméstica por volta dos 18 anos de idade. Cuidava dos patrões idosos, limpava a casa, arrumava e cozinhava, além dos cuidados com a matriarca da família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção. Ainda, a empregada vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família”, relatou.

Segundo revelou a  auditora-fiscal do trabalho Lidiane Barros, a mulher foi tirada da cidade paraibana de origem, Cuité, aos 18 anos, pelo empregador e a família dele. Na casa dos padrões, ela fazia de tudo, sem ter direito a férias e folgas, trabalhando das 7 da manhã à meia noite.

Durante a longa e exaustiva jornada,  a mulher era responsável por dois patrões idosos, limpava a casa, arrumava e cozinhava, além dos cuidados com a matriarca da família que ficou acamada e com dificuldades de locomoção. Na casa, ela fazia de tudo.

Segundo as autoridades que investigaram o caso, a empregada vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar “as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família”.

“Ainda, a empregada vivia um processo de coação psicológica que a levava a aceitar as condições indignas de trabalho com afirmações de que ela teria responsabilidades com os idosos por ser uma pessoa considerada da família”, descreveu a também auditora fiscal do trabalho Lidiane Barros.

A carga de trabalho da vítima aumentou ainda mais há pelo menos cinco anos, quando ela passou a ser responsabilizada pelo cuidado de cerca de 100 cães adotados pelos patrões.  Esse trabalho era feito todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados. Apesar de a empregada receber valores referentes ao salário mínimo mensal, 13º e férias, não havia a possibilidade do efetivo gozo do descanso semanal remunerado, feriado e das férias de 30 dias. Apesar de ter folgas eventuais nos feriados de São Pedro e Ano Novo, nunca pôde ficar mais de quatro dias fora do trabalho.

A jornada da trabalhadora iniciava por volta das 7h e se encerrava após a meia-noite por causa do alto número de cachorros e da obrigação de limpar toda a casa e espaços destinados ao abrigo dos animais, além de alimentá-los.

As atividades diárias também envolviam limpar e lavar os canis, limpar fezes e urinas dos cachorros tanto na parte externa, quanto dentro da casa.

“A trabalhadora estava submetida a jornadas exaustivas de trabalho, uma das modalidades de trabalho análogo ao de escravo, pois foi verificado que exercia atividades intensas sem o repouso necessário, uma vez que trabalhava de domingo a domingo, aproximadamente 16 horas por dia, sem os descansos intra e interjornada garantidos em lei”, explicou a auditora.

As atividades diárias também envolviam limpar e lavar os canis, limpar fezes e urinas dos cachorros tanto na parte externa, quanto dentro da casa. Havia em média 15 a 30 cachorros alojados no interior da casa.

Apesar da mulher receber salário mensal, 13º e férias, ela não usufruía de descanso semanal remunerado, feriado e das férias de 30 dias. Apesar de ter folgas eventuais nos feriados de São Pedro e Réveillon, nunca pôde ficar mais de quatro dias fora das funções

Primeiro caso – Segundo a auditora, este foi o primeiro caso de resgate em trabalho doméstico na Paraíba. A operação foi realizada a partir de uma denúncia feita ao Disque Direitos Humanos – por meio de ligação ao número 100 – sobre a possível exploração de trabalho.

Durante a operação, o Grupo Especial de Fiscalização Móvel verificou também que a trabalhadora possuía um adoecimento das unhas das mãos, o qual, segundo o seu próprio relato dela, teve início “quando começou a pegar sabão, água sanitária e ficar muito com a mão na água”. Ainda aos auditores, ela contou que sente coceira, dor e inchaço nas unhas.

“Esse problema na unha começou quando começou a pegar sabão, água sanitária e ficar muito com a mão na água; que não sabe se tem a ver com os cachorros; que as unhas coçam, doem e ficam inchadas; que quer ficar boa do problema, mas tem que passar pela médica; que incomodam tanto que já pensei em colocar água fervendo nos próprios dedos para ver se “matava” a bactéria” observou a auditora.

Segundo a auditora fiscal do Trabalho Lidiane Barros, tal situação, associada às coceiras pelo corpo da trabalhadora, pode ser enquadrada como adoecimento em virtude do trabalho, tendo em vista o contato diário com urina, fezes e vômitos dos aproximadamente 100 animais do canil e dentro da casa.

A trabalhadora resgatada contou que costumava dormir em um quarto com cama e armário, mas foi apurado pelo Grupo Móvel que em um determinado momento o colchão que a trabalhadora usava foi destinado às cadelas em trabalho de parto e a trabalhadora dividia um colchão de solteiro com a idosa da qual cuidava. Quando a saúde da idosa piorou, a resgatada passou a dormir em uma mesa na cozinha. Ao saber da situação, familiares deram uma rede à trabalhadora, a qual usava até então.

O resgate
Após o resgate, o empregador foi notificado para quitar a rescisão e fazer o pagamento de todos os direitos que não foram garantidos a ela durante o trabalho. A trabalhadora também terá direito ao recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego especial do Trabalhador Resgatado, no valor de um salário-mínimo cada.

Estarrecido e chocado com a situação, o auditor fiscal do trabalho Nei Alexandre, tratou o caso como “total indignidade”.

“A situação era de total indignidade, com condições de trabalho degradantes. No interior da casa habitavam 40 cães, na cozinha, na sala de estar e nos quartos. Eles transitavam livremente nestes ambientes e não saiam porque do lado de fora já tinham outros animais. É um ambiente de fezes, de urina de cachorro, sem um mínimo de higiene. Uma coisa chocante até para a equipe”, disse.

O patrão também será autuado por submeter a trabalhadora doméstica a uma condição análoga à escravidão.

Na última terça-feira (08), dois dias após a operação, uma aposentada acusada de manter a trabalhadora em situação análoga a escravidão, teve um infarto e morreu em Campina Grande.

Pós-Resgate – A equipe levou a trabalhadora resgatada para casa de familiares em Cuité, no interior da Paraíba, e a auditoria fiscal do trabalho emitiu a guia de seguro-desemprego especial para o trabalhador resgatado. A trabalhadora recebeu o acolhimento necessário, atendimento médico e assistência social.

Segundo o MP, a assistência social de Cuité-PB prestou o acolhimento necessário à trabalhadora, no qual recebeu atendimento médico e assistência social. Conforme informações da coordenadora do CREAS, Emilene de Vasconcelos,

“A trabalhadora resgatada foi encaminhada para o Centro de Atenção Psicossocial-Caps e agendamento da primeira consulta psiquiátrica, além do acompanhamento psicológico. Já no dia 3, houve visita domiciliar para acolhimento e articulação com a rede de Saúde para os encaminhamentos das seguintes especialidades médicas: Dermatologista, ginecologista, cardiologista e exames com o clínico geral”, relatou.

Após o resgate, Defensoria Pública Federal  decidiu notificar o empregador para quitar as verbas rescisórias e o pagamento das diferenças salariais considerando horas extras e seus reflexos, adicional noturno e seus reflexos, valores referentes à não concessão do intervalo intrajornada, adicional de insalubridade de 20% (conforme NR 15, anexo 14), férias vencidas, férias proporcionais e férias com período aquisitivo completo, férias concedidas e não gozadas, descanso semanal remunerado, feriados trabalhados; recolher o FGTS e as contribuições sociais previstas e será autuado por submeter trabalhadora doméstica à condição análoga à escravidão.

A empregada doméstica resgatada terá direito ao recebimento de três parcelas do Seguro-Desemprego especial do Trabalhador Resgatado, no valor de um salário-mínimo cada.

A Defensoria Pública Federal está acompanhando a empregada junto aos órgãos de serviço social e de saúde para garantir atendimento médico e psicológico visando resgatar a sua dignidade, a sua saúde e a reconstrução social.”

A palavra do procurador

Responsável pela operação na Paraíba, o procurador do Trabalho,  Raulino Maracajá Coutinho Filho, explicou em um áudio enviado ao PB Agora, que antes de realizar o resgate da trabalhadora, o Ministério Público solicitou a Secretaria de Assistência Social de Campina Grande para fazer uma visita na casa e constatar a veracidade das denúncias.

“A equipe da Assistência Social de Campina Grande, teve no local, verificou a parte da denúncia. Não conseguiu encontrar no dia a trabalhadora, mas conversou com os empregadores sobre a situação, e relatou a conversa dentro do Inquérito Civil” revelou o procurador.

Aliado a isso, conforme explicou o procurador, o Ministério Público do Trabalho, Ajuizou Ação Competente no Poder Judiciário Trabalhista, mais precisamente na 4ª Vara de Campina Grande, solicitando a autorização para entrar na residência do empregador, visto que haviam denúncias graves sobre os locais onde a trabalhadora dormia e fazia as refeições.

Ainda segundo informações detalhadas por Raulino Maracajá, no dia em que a Operação de Trabalho Escravo chegou em Campina Grande,  a primeira ação foi colher depoimentos da trabalhadora e uma amiga dela e de um dos empregadores, um senhor de idade.  No depoimento foi confirmado a existência de uma jornada exaustiva com o trabalho degradante por décadas.

“Após a análise dos dados, optou-se por fazer a rescisão direta, ou seja, o resgate daquela trabalhadora”, explicou.

Conforme relatou o procurador, no mesmo dia, a trabalhadora foi levada para a sua terra natal, voltando a Cuité, quase 40 anos depois, e deixada com os seus familiares mais próximos.

“E foi designada uma audiência de encerramento, onde serão apresentadas as verbas rescisórias, e tudo o que o empregador vai ter que arcar, uma vez que houve uma rescisão indireta. Ele vai ter que arcar com todo esse custo das verbas rescisórias, trabalhistas. Vai ter que pagar os eventuais valores referente a horas extras, a descanso semanal remunerado, e dano moral individual aquela trabalhadora por tantos anos naquelas condições” explicou.

O Ministério Público, segundo o procurador, também vai propor um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde o empregador vai se comprometer a não descumprir a legislação trabalhista e o pagamento de dano moral coletivo. Caso não haja acordo, o MPT, com a Defensoria Pública da União, vão ingressar  com uma Ação Civil Pública, para garantir o cumprimento dos direitos da trabalhadora.

 

Na mesma operação do GEFM foram resgatadas outras duas trabalhadoras domésticas no Rio Grande do Norte, sendo uma em Mossoró e outra em Natal.

Outras ações fiscais também foram realizadas, na Paraíba sendo em duas frentes de extração de caulim, em uma empresa de beneficiamento de caulim, uma frente de extração de feldspato e uma frente de cultivo de abacaxi. Durante a operação, foram verificadas irregularidades de falta de registro de empregados (informalidade da relação de emprego), não concessão de férias, irregularidades de saúde e segurança e interdição da frente de extração de feldspato, por ter sido constatado grave e iminente risco de acidentes e doenças do trabalho.

Sertão tem maior número de resgatados de trabalho escravo na Paraíba

Sem chicotadas, correntes e troncos. Nem por isso, menos cruel. Não menos dolorido. Degradante. Desumana. A escravidão, com novas formas de tortura, ainda acontece na Paraíba. Muitos trabalhadores ainda realizam atividades em condições degradantes de trabalho, incompatíveis com a dignidade humana.

Os municípios do Sertão da Paraíba têm o maior número de pessoas submetidas ao trabalho análogo à escravidão em outros estados do país.  Segundo o Ministério Público, 88% das vítimas resgatadas são analfabetas ou com ensino fundamental incompleto e 46% são negras.

Nessa situação, os trabalhadores são submetidos a jornada exaustiva, a esforço excessivo ou sobrecarga de trabalho.

Os dados são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT. A Inspeção do Trabalho resgatou 1.937 trabalhadores de condições análogas à escravidão em 2021. Os dados oficiais das ações de combate ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil estão disponíveis no Radar do Trabalho Escravo da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT),

Entre 2003 e 2019, 874 paraibanos ou radicados na Paraíba foram encontrados em condições análogas à escravidão em vários Estados do País. As cidades paraibanas com maior número de paraibanos naturalizados resgatados em outros estados durante o período foram Patos (65), Pombal (55), no Sertão, e Araruna (24), no Brejo.

Quanto às cidades de residência, os principais municípios onde os resgataram declararam residir foram Patos (67), Juripiranga (32) e Pombal (22), todas no Sertão. No ano de 2020, a cidade de Tavares, no Sertão paraibano, foi a terceira do Brasil com maior número de traficados para o trabalho escravo.

Um dos últimos resgates de paraibanos aconteceu em julho na periferia de Fortaleza, no Ceará, de onde foram resgatados 11 trabalhadores em situação de trabalho análogo à escravidão. Eles eram de São Bento, Catolé do Rocha e Brejo do Cruz, no Sertão.

O resgate foi realizado durante uma ação fiscal realizada por uma equipe integrada por auditores fiscais do Trabalho, por uma procuradora do MPT e agentes da Polícia Federal.

O mal exemplo de Tavares

Tavares, no Sertão da Paraíba, é a terceira cidade do Brasil com maior número de trabalhadores traficados em 2020, conforme  informação  da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP).

Além de Tavares, naquele ano foram resgatados 4 trabalhadores naturais de Juru, 2 de Triunfo, um de Sousa e outro de São João do Rio do Peixe. Todas as cidades ficam no Sertão. Com isso, a Paraíba totalizou 15 casos e foi o terceiro estado do Nordeste com maior número de pessoas submetidas ao trabalho escravo

Para o procurador do Trabalho Marcos Almeida, a pandemia da Covid-19 só tende a piorar esse cenário. A causa é o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza. Isso deve agravar as condições dos mais vulneráveis e aumentar o ciclo de aliciamento e exploração. Ele ressalta a “implementação eficaz de políticas públicas” para combater esse crime.

“É importante que a atuação dos órgãos públicos envolvidos com a questão ocorra de forma conjunta, integrada e articulada. Além disso, é imprescindível a participação e o envolvimento direto da própria sociedade civil, bem como a implementação eficaz de políticas públicas e programas sociais voltados justamente às pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social”, afirmou.

Dentre os municípios da Paraíba, cidades do Sertão são as que mais exportam mão de obra escrava para atividades agropecuárias em outros Estados do País. Além disso, 88% das vítimas resgatadas são analfabetas ou com ensino fundamental incompleto e 46% são negras. Os dados são do Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em parceria com a Subsecretaria de Inspeção do Trabalho – SIT

“O tráfico de pessoas é um crime grave, com efeitos nefastos, cujo enfrentamento merece ser prioridade para os órgãos estatais e para a própria sociedade civil. Por isso, convocamos você para juntar-se a nós nessa luta, para que, juntos, possamos combater e enfrentar essa que é uma das mais graves violações de direitos humanos”, afirmou o procurador do Trabalho Marcos Antônio Ferreira Almeida.

Para o procurador, a pandemia da Covid-19 só tende a piorar esse cenário, com o aumento do desemprego, da desigualdade e da pobreza. Isso deve agravar as condições dos mais vulneráveis e aumentar o ciclo de aliciamento e exploração.

Erradicação do Trabalho Escravo na Paraíba
A Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo da Paraíba (COETRAE PB) foi criada através do Decreto Nº 40.001, de 16 de janeiro de 2020, para combater o trabalho escravo no Estado.  É um órgão colegiado que tem por escopo propor mecanismos para a prevenção e o enfrentamento ao trabalho escravo no Estado.

Vinculada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano da Paraíba – SEDH, tem dentre suas principais atribuições, acompanhar o cumprimento das diretrizes e ações constantes do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo, bem como incentivar a realização de campanhas relacionadas à erradicação do trabalho escravo no Estado.

O Brasil encontrou 1.937 pessoas em situação de escravidão contemporânea em 2021, maior número desde os 2.808 trabalhadores de 2013, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência. De 2017 a 2021, 38 trabalhadoras domésticas foram resgatadas de trabalhos escravos no País.

Desde a década de 1940, o Código Penal Brasileiro prevê a punição a esse crime. A essas formas dá-se o nome de trabalho escravo contemporâneo, escravidão contemporânea, condições análogas às de escravo.

De acordo com o artigo 149 do Código Penal, quatro elementos podem definir escravidão contemporânea por aqui: trabalho forçado, que envolve cerceamento do direito de ir e vir, servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas, muitas vezes fraudulentas), condições degradante, trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida;  ou jornada exaustiva levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e a vida.

O trabalho com as condições análogas, continua acontecendo em algum lugar do Estado, reduzindo a dignidade humana. As autoridades, no entanto, seguem atentas e prontas para impedir a exploração do trabalhador nos ambientes que deveriam servir para ele tirar o seu sustento, e sustento de sua família, garantindo a sobrevivência de forma digna.

 

Severino Lopes
PB Agora 

fotos: assessoria MPT/PB

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