O desembargador Joás de Brito Pereira Filho determinou o afastamento cautelar do prefeito do Município de Bayeux, Gutemberg de Lima Davi (Berg Lima), em razão do desvio de recursos do Instituto de Previdência Municipal (IPAM), tanto das contribuições retidas da remuneração dos servidores quanto da cota patronal. A decisão atende a um pedido do Ministério Público estadual nos autos da Cautelar Inominada Criminal nº 0000153-44.2020.815.0000. “O deferimento da medida cautelar de afastamento do cargo, além de revelar-se necessário para as investigações e evitar o cometimento de novas infrações, constitui instrumento adequado à gravidade dos crimes, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do prefeito, ora requerido”, destacou o desembargador.
Segundo a peça acusatória, que envolve outros dois administradores que passaram pelo exercício do cargo de prefeito ao longo do período de 2017 e 2020, o atual gestor e os seus sucessores deixaram de repassar ao Instituto de Previdência Municipal (IPAM) as contribuições recolhidas dos segurados e as devidas pelo município (patronal), desviando a finalidade de tais recursos para pagamentos de outras despesas, tais como auxílio-doença, salário-família e salário-maternidade, contra expressas disposições legais.
Na decisão, o desembargador Joás disse que as acusações são graves, mas que ainda dependem de efetiva comprovação. “A denúncia ainda será submetida ao crivo do Tribunal Pleno, a quem compete recebê-la, rejeitá-la ou julgar improcedente o nela articulado, isto após a apresentação de resposta escrita por parte do ora requerido. Mas, como observado pelo requerente, a medida que se busca, como cautelar que é, independe da comprovação efetiva da prática criminosa, bastando a existência de indícios acerca da materialidade e autoria contra o gestor, somados à concreta probabilidade de reiteração criminosa, verificável a partir dos elementos que tem em mãos”, explicou.
Conforme o desembargador, os indicativos são de que, desde o ano de 2017, o prefeito Berg Lima vem fazendo uso dos recursos do Instituto de Previdência Municipal para fins diversos, que não aqueles para os quais são destinados, com sérios prejuízos para o erário, que terá de arcar com o adimplemento da dívida, acrescida de juros moratórios e correção monetária, tendo como consequência prejuízos para os servidores e à população em geral.
“Não é demais observar – pois é de conhecimento público – que, desde o início de sua administração, Gutemberg de Lima Davi tem se envolvido numa série de problemas, a começar pelo suposto flagrante de exigência de propina de um empresário, que lhe rendeu denúncia por crime de concussão, o que vem sendo objeto de apuração na Ação Penal n. 0001080-15.2017.815.0000, cuja relatoria está a cargo do eminente Des. João Benedito da Silva, já em fase de alegações finais, além de uma ação de improbidade administrativa (Processo n. 0802687-08.2017.815.0751), na qual restou condenado em primeira instância, por decisão mantida pela colenda Terceira Câmara Cível deste Tribunal na sessão de 03.03.2020, com expressa determinação do afastamento do cargo, ainda não executada em razão de recursos aviados por sua defesa”, destacou Joás.
O desembargador disse que há, ainda, em tramitação dois processos criminais, um deles (0000787-74.2019.815.0000) que tem como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida, no momento, no aguardo da resposta escrita, cuja denúncia atribui ao requerido a prática do crime previsto no artigo 1º, I, do DL 201/67, e outro de sua relatoria (0000787- 74.2019.815.0000), onde se noticia a prática de uma série de nomeações irregulares de servidores. Neste processo, o desembargador Joás determinou o afastamento cautelar do cargo de prefeito, em sessão do Tribunal Pleno realizada na última quarta-feira, dia 20 de maio.
Da decisão cabe recurso.
Gecom-TJPB