Os usuários do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) passaram a contar com mais quatro opções de agendamentos para serviços oferecidos por meio do atendimento presencial. São eles: Cancelamento da ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo), Cancelamento de Comunicação de Venda/Desistência de Venda, Cancelamento de Bloqueio Administrativo (desbloqueio) e Autorização do CSV (Certificado de Segurança Veicular). Essa liberação vai facilitar e agilizar o andamento desses processos.
O agendamento é feito por meio do site detran.pb.gov.br, na aba correspondente ao serviço. É mecessário entrar em Agendamento de Serviços, depois em Agendar Serviço, Tipo de Serviço e escolher a opção desejada, seja para veículos, habilitação ou outros. Feito isso, os próximos passos são autoexplicativos, indicando os documentos necessários para cada um deles e solicitando os dados pessoais do usuário.
Em seguida, o sistema destaca local, data e horário do atendimento. Após o usuário conferir os dados expostos na tela, deve clicar em “Confirmar”, para efetivar o agendamento. Nesse passo, o sistema mostra uma tela de confirmação e gera um protocolo; o usuário clica em “Imprimir”. Esse documento, impresso ou no formato digital, deve ser levado ao Detran. Sem esse protocolo o atendimento não será possível.
Para cancelamento da ATPV, o titular do veículo deve apresentar o documento original a ser cancelado, cópias dos documentos pessoais das duas partes envolvidas (RG e CPF), declaração de cancelamento devidamente assinada pelas duas partes, com firmas reconhecidas por autenticidade.
Para cancelamento de Comunicação de Venda, o titular do veículo deve apresentar cópias do Certificado de Registro de Veículo (CRV)/ATPV, cópias dos documentos pessoais do vendedor e comprador, declaração de ciência do comprador assinada e reconhecida firma por autenticidade (detalhando os dados do veículo).
Para cancelamento do Bloqueio Administrativo, o titular do veículo deve apresentar o Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV) e os documentos pessoais do titular (RG e CPF). E, finalmente, para a Autorização do CSV, o titular deve apresentar o CRV do veículo, seus documentos pessoais (RG e CPF) e a pré-vistoria (exceto nos casos de sinistro).
Fluxo – Em praticamente todos os quatro casos, no dia agendado o titular do veículo procura o pré-atendimento (gera a senha), para ser direcionado aos guichês, a fim de emitir o boleto de pagamento do serviço. Após essa fase, ele abre o processo no Setor de Protocolo e o cancelamento é efetivado em até 72 horas. A única exceção é no caso do serviço de Autorização do CSV, quando o titular do veículo precisa realizar a pré-vistoria (exceto nos casos de sinistro). Depois abre o processo no Protocolo e segue para o Renavam, a fim de agendar o retorno para 72 horas após a abertura do processo.
PB Agora