O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) disponibiliza mais um serviço on-line, com o intuito de oferecer mais comodidade e agilidade ao usuário. Trata-se da solicitação da Comunicação de Venda do veículo, cujo requerimento deverá ser feito por meio do site www.detran.pb.gov.br.
A Comunicação de Venda tem como finalidade informar ao Detran sobre a transferência de propriedade do veículo, a fim de isentar o antigo proprietário (vendedor) de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras, a exemplo de acidentes e infrações de trânsito.
O vendedor deve comunicar a venda do veículo dentro de um prazo de 60 dias. Caso seja comunicada após esse prazo, ele será responsável solidário pelas penalidades impostas e suas reincidências, desde a data da venda até a data da comunicação.
Procedimentos – Acesse o Portal de Serviços do Detran-PB, e siga os passos para realizar o cadastro (se não possuir), colocando o número do CPF e e-mail válido. Receberá um código por e-mail para validar seu cadastro e criar senha de acesso. Depois acesse o portal com CPF e senha; em seguida selecione a opção ‘Veículos’ (menu lateral), depois ‘COMUNICAÇÃO DE VENDA’ e preencha os dados solicitados.
Após esse requerimento, é necessário aguardar a análise da solicitação, quando o usuário receberá por e-mail o resultado da avaliação: se o requerimento for ‘Deferido’, a comunicação de venda será registrada no sistema; se for ‘Indeferido’, será encaminhado e-mail indicando os motivos do indeferimento e orientando o usuário como proceder.
Da Redação com Assessoria