Seguindo as deliberações do Decreto nº 40.188/2020, editado pelo Governo do Estado da Paraíba, o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu nova portaria, prorrogando a suspensão do atendimento presencial nas dependências do órgão até o dia 3 de maio. A Portaria nº 111/2020 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (21).
De acordo com o documento, continuam suspensas a abertura de novos processos de carteira de habilitação (CNH); a avaliação de candidatos pela Junta Médica Especial; as atividades das Bancas Examinadoras de avaliação de condutores; a avaliação médica e psicológica; as aulas teóricas e práticas ministradas pelos Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo órgão, bem como as ações da Coordenação de Educação de Trânsito.
A Portaria nº 111/2020 prorroga os efeitos da anterior, que recomendou aos usuários utilizar os serviços eletrônicos disponíveis no site detran.pb.gov.br. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial”.
Por meio do site, os serviços online são:
– Impressão da guia para pagamento de boleto de licenciamento anual;
– Consulta de processo do veículo;
– Ingresso com recurso de multa;
– Parcelamento de multas por empresas credenciadas ao Detran-PB;
– Marcação do reteste do exame de legislação;
– Remarcação do exame de legislação.
Segundo o superintendente Agamenon Vieira, a Direção do Detran-PB reitera que todas as medidas emergenciais protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o coronavírus, serão devidamente aplicadas à sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nas casas da Cidadania e nos shoppings.
Veja a íntegra da Portaria:
PORTARIA Nº 111/2020/DS João Pessoa, 17 de Abril de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19) e dá outras providências.
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979;
Considerando o estado de pandemia mundial decorrente do coronavirus (COVID-19), inclusive já declarada pela OMS – Organização Mundial de Saúde, destacando um rol de medidas protetivas, preventivas e necessárias para coibir sua disseminação;
Considerando as deliberações nº 185 e 186 do CONTRAN dispondo sobre a ampliação e a interrupção de prazos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito;
Considerando o Decreto Estadual nº40.188de 17 de Abril de 2020 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar os efeitos da Portaria nº 110/2020/DS até o dia 03 de Maio de 2020.
Art. 2º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Secom