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DIA DAS CRIANÇAS: veja dicas de como realizar compra segura dos brinquedos

O consumidor que vai presentear com brinquedos ou artigos de lazer infantil no Dia das Crianças, comemorado no próximo dia 12, deve ficar atento e verificar se o produto obedece às especificações técnicas de finalidade e de segurança e se tem o Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP).

De acordo com o secretário Rougger Guerra, é imprescindível verificar, além do Selo de Qualidade do Inmetro, se o brinquedo traz na embalagem informações como a faixa etária a que se destina. “É fundamental que os pais observem esse tipo de pormenor, porque se trata da saúde e da segurança das crianças. Esse ponto é muito importante, porque se o produto for manuseado indevidamente, pode provocar danos físicos com consequências graves”.

As informações que devem constar nas embalagens devem estar escritas em português, ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior. As instruções de montagem e de uso devem ser legíveis e compreensíveis e devem vir na língua do local em que o produto está sendo comercializado. “Portanto, se o artigo estiver apenas em idioma estrangeiro, é uma irregularidade”, alerta o secretário do Procon-JP, acrescentando que a data de validade também deve ser verificada.

Outra dica do Procon-JP é que as pessoas não deixem as compras para a última hora para não aumentar o risco de escolhas erradas ou de adquirir produtos com algum defeito. “Quem adquire o produto nos últimos dias antes da data festiva, quando há um aumento do fluxo de consumo principalmente nas lojas físicas, corre o risco de enfrentar um problema após a data devido à necessidade de troca, já que esse tipo de loja não tem a obrigação de trocar o artigo, a não ser que haja algum vício”.

Sites de compras – Já para as compras através da internet, existe o chamado direito de arrependimento e o produto pode ser devolvido no prazo de sete dias a contar do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo. “Mas, se o consumidor preferir o reembolso, o fornecedor também é obrigado a fazer a restituição do dinheiro, com a devida correção do valor”.

Pesquisa – Outra orientação de Rougger Guerra é quanto a pesquisar os preços antes de comprar o presente. “Levantar os preços em diferentes estabelecimentos pode significar uma economia significativa e, por consequência, não vai extrapolar o orçamento do mês. Orientamos que, ao comprar o presente, o consumidor não haja por impulso e olhe os preços em mais de um local.

PB Agora

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