O Diário Oficial da Paraíba desta quarta-feira (28) trouxe em sua publicação, dois decretos que tratam sobre subsídios para o transporte público de passageiros na Paraíba e dispõem sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel e biodiesel destinadas à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.
O primeiro decreto determina que caso o aumento tarifário estabelecido pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado da Paraíba (DER/PB) para o ano de 2023 seja de até 7% (sete por cento), não haverá qualquer alteração no preço da passagem, sendo mantidos os valores cobrados no ano de 2022. Porém se o aumento for maior que 7%, o preço da passagem será atualizado com o percentual que for superior aos 7%. Por exemplo: se o percentual de aumento for de 8,5%, o preço da passagem subirá 1,5%.
Já o segundo decreto prorroga até o dia até 28 de fevereiro de 2023 o prazo das disposições contidas no Decreto nº 41.286, de 24 de maio de 2021, que dispõe sobre a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus, responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros com característica de transporte urbano ou metropolitano, em João Pessoa, Campina Grande e municípios que integram as regiões metropolitanas das duas cidades.
Vale ressaltar que em João Pessoa, capital do estado, o preço atual da passagem é R$ 4,40.
PB Agora
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