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Dicas do Procon de Campina Grande na hora de aproveitar as liquidações de inverno

Dicas do Procon Campina na hora de aproveitar as liquidações de inverno

Nesta época do ano as lojas do comércio de Campina Grande costumam oferecer ao consumidor produtos da coleção outono/inverno a preços promocionais. O objetivo desses estabelecimentos é liquidar o estoque. Por isso, o Procon Municipal oferece algumas dicas para que o consumidor saiba aproveitar melhor as oportunidades de negócios, sem prejudicar o orçamento.

Em primeiro lugar, o consumidor poderá verificar as promoções antecipadamente e fazer uma programação do que deseja comprar antes de sair às compras. Esse procedimento evitará gastos desnecessários e, posteriormente, um endividamento indesejado.

É importante lembrar que os produtos adquiridos em liquidação têm garantia, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. As reclamações, em caso de defeitos nos produtos, podem ser feitas no prazo de 30 dias para produtos não duráveis. No caso dos produtos duráveis, o prazo é de 90 dias. Os produtos colocados em liquidação por eventuais defeitos devem trazer essa informação em cartaz visível ao consumidor, neste caso, a loja se isenta de trocas e reparos.

As ofertas dos produtos devem conter informações claras e precisas sobre preços, parcelamentos, juros, número e periodicidade das parcelas, no caso de pagamento a prazo. Estas informações devem estar visíveis ao consumidor, para que não seja necessária a consulta.

O consumidor deve observar com cuidado os anúncios, encartes e folhetos publicitários. Isso porque as ofertas podem não corresponder às expectativas do consumidor. Além disso, o Código de Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos obriga o fornecedor que a veiculou a cumpri-la. Portanto, se alguma empresa não cumprir o que prometeu é possível reclamar. A dica é guardar todo o anúncio ou publicidade de seu interesse.

Quanto ao pagamento, valores pagos à vista são sempre mais vantajosos para o consumidor, que tem a possibilidade de negociar descontos. No cartão de crédito ou débito o fornecedor (comerciante ou lojista) não poderá restringir o uso, impondo valores mínimos para compras no cartão de crédito, fazendo diferenciação de preço para pagamento à vista (rotativo). Também não poderá o lojista negar a venda de produtos em promoção no cartão de crédito, caso aceite esse tipo de pagamento.

Cuidado para não programar o cheque pré-datado para um período muito distante da data da compra. Evite a divisão em muitas parcelas. Isso pode causar certo descontrole no orçamento. Com relação ao cheque especial, cuidado para não incorporar o seu limite à renda mensal, passando a usá-lo sempre, porque o consumidor poderá perder o controle e contrair uma dívida muito alta.

Em relação à troca de produtos, o comerciante está obrigado a realizar trocas de produtos em caso de defeito. Porém, se o lojista ou o vendedor permitir a troca de mercadorias por outros motivos (gosto, cor ou tamanho), esta possibilidade deve ser exigida, por escrito, na nota fiscal de compra do produto. A nota fiscal deverá ser exigida sempre porque é um documento que garante a troca se o produto apresentar algum problema na utilização.

Denúncias e reclamações podem ser encaminhadas através do telefone 151 (ligação gratuita), de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, ou ainda pelo telefone (83) 8802-5525, nos demais dias e horários.

 

 

Secom

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