O Condomínio Residencial Eduardo Victor II, mencionado em matéria recente sob o título “Escândalo em residencial no Bessa: moradores denunciam síndico por administração fraudulenta e desvio de verbas“, apresenta sua versão dos fatos em um pedido de direito de resposta.
De acordo com a manifestação do condomínio, as acusações de escândalo e práticas duvidosas de gestão foram categoricamente refutadas. Eles afirmam que o atual síndico, Ricardo Pessoa de Melo Júnior, agiu de acordo com as decisões tomadas em assembleias, seguindo os procedimentos adequados. Além disso, ressaltam que as prestações de contas foram devidamente apreciadas pelo Conselho Fiscal e aprovadas em assembleia, demonstrando transparência nas finanças do condomínio.
A principal controvérsia gira em torno da reforma estrutural aprovada em assembleia. O condomínio defende que a contratação de uma empresa para realizar os serviços foi feita mediante ampla discussão com os moradores, culminando na aprovação da maioria. Argumentam que a taxa extra instituída para custear as obras foi respaldada pela assembleia e que a ação judicial movida por alguns condôminos é uma tentativa de anular compromissos assumidos.
O Condomínio Eduardo Victor II destaca que a matéria jornalística causou danos à sua reputação e à imagem do síndico, enfatizando que as acusações são infundadas e podem ter consequências prejudiciais. Eles solicitam o direito de resposta para esclarecer a situação e reforçam a importância da responsabilidade jornalística na divulgação de informações.
Esse direito de resposta é concedido em conformidade com a Lei Federal n.º 13.188, de 11 de novembro de 2015, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada por veículo de comunicação social. O Condomínio Residencial Eduardo Victor II espera que sua versão dos acontecimentos seja divulgada no mesmo meio e com o mesmo destaque da matéria original.
Confira os direitos de respostas na íntegra:
Direito de resposta do síndico
DIREITO DE RESPOSTA
Destinatário: SITE PBAGORA Endereço: https://www-pbagora-com-br Matéria: https://www-pbagora-com-
br.cdn.ampproject.org/c/s/www.pbagora.com.br/noticia/paraiba/escandalo-em- residencial-no-bessa-moradores-denunciam-sindico-por-administracao- fraudulenta-e-desvio-de-verbas/amp/#
Assunto: Escândalo em residencial no Bessa: moradores denunciam síndico por administração fraudulenta e desvio de verbas
Senhor representante do Site PBAGORA,
Eu, Ricardo Pessoa de Melo Júnior, tendo tomado conhecimento do conteúdo jornalístico acima mencionado, no qual consta a acusação contra a minha pessoa de realizar gestão fraudulenta e desvio de verbas do Condomínio Eduardo Victor II, localizado na Cidade de João Pessoa – PB, solicito direito de resposta a ser publicado no mesmo meio em que a acusação foi divulgada.
Preliminarmente, informo que recebo tal matéria com muita indignação e bastante preocupação, pois envolveram meu nome de forma indevida em acusações graves e que geram repercussões negativas na minha esfera pessoal e profissional.
Exerço com muito orgulho, profissionalismo e satisfação a função de Síndico Profissional há vários anos, atuando em diversos Estados da Região Nordeste e gozando de credibilidade perante o mercado imobiliário e condominial.
Fui contratado para exercer o mister de Síndico junto ao Condomínio Eduardo Victor II, e após os levantamentos e análises de praxe, identifiquei problemas que demandavam uma rápida e urgente intervenção, em especial no que diz respeito a contratação de uma pessoa jurídica para realização de serviços estruturais no prédio. A matéria foi amplamente debatida junto aos condôminos e devidamente aprovada em assembleia geral extraordinária.
Os custos relativos aos serviços de engenharia foram apresentados e detalhados aos condôminos por ocasião da assembleia, e repise-se, foram aprovados pela maioria dos presentes.
Decerto que toda mudança de paradigma provoca insatisfação de determinados condôminos, e nesse interim, alguns moradores passaram a não concordar com a fixação da taxa extra para custear as obras de engenharia. De modo a convence-los de que o serviço era essencial para resguardar a estrutura do prédio e por consequente a vida das pessoas que nele residem, a administração do condomínio sempre dialogou com os condôminos insatisfeitos. Todavia, mesmo estabelecendo um canal de conversas, dois moradores resolveram buscar o Poder Judiciário para anular as decisões aprovadas em assembleia.
Entendo como absolutamente normal qualquer pessoa buscar perante o Judiciário a satisfação do direito que alega ter, no entanto, não se mostra adequado atacar a honra das pessoas com acusações graves de desvio de dinheiro e gestão fraudulenta, sem, contudo, apresentar provas e documentos hábeis a subsidiar a acusação.
Repito mais uma vez que as acusações que me foram feitas são extremamente graves e maculam de forma direta a minha imagem perante clientes, contratantes e amigos, e deste modo, buscarei até a última instância RESPONSABILIZAR aqueles que de forma leviana estão tentando destruir a minha imagem perante a sociedade e em especial o segmento condominial do qual faço parte com muita honradez.
Por uma questão ética, contratual e de proteção de dados, fico impossibilitado de promover aqui a juntada dos documentos que comprovam a regularidade da minha atuação enquanto síndico, no entanto, elencarei de forma geral, os fatos que demonstram que não existem as ilegalidades apontadas na acusação, senão vejamos:
Em suma, dentro dos limites de informações que a Lei me permite apresentar por ser uma questão de direito privado, busquei demonstrar de forma objetiva que as acusações lançadas contra a minha pessoa são infundadas e resultará brevemente na responsabilização das pessoas que criaram toda essa situação.
Tenho certeza que o Poder Judiciário ao analisar as acusações atuará de maneira isenta e imparcial, tal como já fez ao negar dois pedidos liminares realizados pelos moradores, e quando do julgamento do mérito, entenderá pela improcedência da ação.
Em verdade, as acusações não buscam elucidar ou apurar qualquer irregularidade, até mesmo porque não existem, mas sim criar uma “justificativa” para suspender o pagamento de taxa extraordinária, que por sua vez foi aprovada pelos próprios condôminos e vem sendo adimplida pela maioria deles, ou seja, se o valor fixado fosse indevido ou ilegal os demais condôminos estariam pagando regularmente? A resposta seria NÃO.
De modo a comprovar que milito de forma séria e correta no segmento condominial, apresento referências que atestam a lisura da minha conduta pessoal e profissional, a saber: Administradora Efetiva (Sediada no Estado da Paraíba), Administradora Damasco (Sediada no Estado de Pernambuco), Fênix Credit e Consultoria (Sediada no Estado de São Paulo) e Paulo Stanford (Síndico Profissional com atuação no Estado do Ceará).
Por todas as considerações aqui apresentadas, solicita direito de resposta pelo mesmo canal onde a matéria foi publicizada.
Direito de resposta do condomínio
Prezado Responsável pelo Site https://www-pbagora-com-br
O Condomínio Residencial Eduardo Victor II, inscrito no CNPJ/MF n.º 03.006.366/0001-66, localizado na Rua Josefa de Miranda Freire, n.º 38, Bessa, João Pessoa – PB, CEP. 58.037-328, neste ato representado pela Subsíndica, Senhora Érika Guarita e pelos moradores que subscrevem, vem a presença de Vossa Senhoria, requerer Direito de Resposta em razão da publicação disponibilizada no site em referência, cujo título é o seguinte “Escândalo em residencial no Bessa: moradores denunciam síndico por administração fraudulenta e desvio de verbas”.
O Condomínio Eduardo Victor II foi citado1 na reportagem veiculada no dia 26 de outubro de 2023, como sendo vítima de uma suposta administração fraudulenta e possíveis desvios de verbas, e nesse contexto, como teve seu nome mencionado no conteúdo jornalístico, possui legitimidade para solicitar direito de resposta, em conformidade com o disposto na Lei Federal n.º 13.188, de 11 de novembro de 20152.
Em resumo, a matéria destacou o seguinte:
Que o Residencial Eduardo Victor II se encontra envolvido em um escândalo, decorrente de práticas duvidosas por parte do Síndico e de uma construtora suspeita de irregularidades; que o atual síndico tomou decisões controversas e que não é transparente com as finanças do condomínio; que as propostas apresentadas em assembleia são suspeitas; e que a questão judicializada e aguarda a realização de perícia.
Tal como visto acima, a notícia veiculada junto ao site PBAGORA possui diversas acusações graves e que merecem maiores esclarecimentos por parte do Condomínio Eduardo Victor II.
1https://www-pbagora-com-
br.cdn.ampproject.org/c/s/www.pbagora.com.br/noticia/paraiba/escandalo-em-residencial-no-bessa- moradores-denunciam-sindico-por-administracao-fraudulenta-e-desvio-de-verbas/amp/#
2 Dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.
De plano, cabe informar que diferentemente do alegado na matéria jornalística, não existe qualquer escândalo envolvendo o nome do Condomínio.
De se registrar que o que de fato existe é uma discussão judicial promovida por dois moradores do Condomínio, que insatisfeitos com as decisões tomadas em assembleia pela maioria dos condôminos, buscaram o Poder Judiciário para tentar anular os compromissos assumidos junto a terceiros pelo Condomínio.
No que se refere a alegação de que o atual Síndico adotou decisões controversas, tal informação nos causa estranheza, na medida que todos os atos praticados pela atual gestão foram lastreados e referendados pelas assembleias realizadas, que, diga-se de passagem, seguiram o rito adequado e teve a convocação de todos os moradores.
Com relação a suposta falta de transparência no que concerne as finanças do Condomínio Eduardo Victor II, cumpre informar que as prestações de contas e seus respectivos documentos do biênio 2021/2023 foram devidamente apreciados pelo Conselho Fiscal e tiveram sua aprovação em assembleia de prestação de contas, não havendo, deste modo, que se falar em falta de transparência ou mesmo desvio de verbas do Condomínio.
Por oportuno, registramos que tal como dito na reportagem, o Condomínio Eduardo Victor II é um edifício de pequeno porte, composto de apenas 12 unidades habitacionais, cuja arrecadação mensal não se mostra suficiente nem mesmo para arcar com as despesas ordinárias, haja vista que nem todos adimplem com suas obrigações condominiais.
Nesse norte, não se sustenta a alegação de desvio de recursos referentes a arrecadação ordinária do Condomínio. Notadamente ao que diz respeito as receitas extraordinárias (taxas extras), cabe destacar que as mesmas possuem uma finalidade e proposito especifico, qual seja a utilização no custeio das reformas estruturais aprovadas em assembleia.
Consoante autorização dada pelos moradores em assembleia, o Condomínio formalizou contrato com uma empresa garantidora de crédito, que por sua é a responsável pelo repasse de recursos a construtora responsável pelas obras. Assim, tem-se que não existem quaisquer indícios de desvios de recursos oriundos da taxa extra, a considerar que todo o valor arrecadado está sendo empreendido na reforma do prédio.
A Construtora responsável pela obra apresentou boletins de medições nos quais comprova a execução de serviços sob o regime de empreitada por preço unitário.
De modo a resguardar os dados pessoais, financeiros e documentais das partes (condomínio, garantidora, construtora e condôminos), em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, o Condomínio se reserva ao direito de apresentar diretamente ao Poder Judiciário do Estado da Paraíba todo e qualquer documento comprobatório da situação aqui relatada, na medida que por se tratar de questões de cunho privado, não vislumbramos a necessidade de expor o nome e imagem das pessoas, visto que isso poderá causar danos irreparáveis as partes.
Como dito anteriormente, a contratação dos serviços de reforma do Condomínio Eduardo Victor foi ratificada em assembleia específica realizada para esse fim. Deste modo, as alegações de que as propostas apresentadas são suspeitas não merece prosperar, a considerar que não foram colacionados elementos concretos que induzam a qualquer ilicitude.
Por fim, consoante informado na reportagem, a questão foi judicializada e depende de perícia que foi solicitada pelo autor do processo, ou seja, até que haja pronunciamento conclusivo do Poder Judiciário, entendemos como precipitada toda e qualquer informação que venha a induzir a sociedade a acreditar que o Condomínio Eduardo Victor II é parte de um escândalo de desvio de dinheiro e de gestão fraudulenta por parte de seus gestores.
Ademais, cumpre informar que o Condomínio já se habilitou nos processos que questionam a legalidade das decisões tomadas em assembleia.
É importante ter em mente que o Condomínio Eduardo Victor II possui uma gestão que não é realizada exclusivamente pelo Síndico, haja vista que existem outras funções que apoiam a administração, como a subsíndica e o Conselho Fiscal. Assim, a acusação de gestão fraudulenta é muito grave e pode denegrir objetivamente a imagem do Síndico, como também de outras pessoas que trabalham para o bem comum do Condomínio e cuja reputação nunca foi questionada, merecendo, pois, especial atenção por parte daquele que publica o conteúdo jornalístico.
Nunca é demais lembrar que o jornalismo possui papel fundamental e importante para a sociedade. Todavia, nos dias de hoje temos vivenciado que algumas matérias publicadas resultam em danos irreparáveis a honra das pessoas, e por essa razão, há de se ter muito cuidado ao publicar uma notícia, pois caso a mesma não proceda, o estrago realizado na vida dos “atores acusados “poderá ter proporções avassaladoras.
Ante o exposto, o Condomínio Eduardo Victor II, vem requerer ao PORTALPB o
direito de resposta, pela mesma mídia e no mesmo destaque da reportagem.
João Pessoa – PB, 21 de novembro de 2023.
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