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DISPUTA JUDICIAL: Decisão do TJPB inviabiliza edificação do BR Polo Shopping em Campina Grande

Em decisão da última segunda-feira (6), o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) concedeu uma liminar através do recurso de agravo de instrumento (Processo nº 0822708-17.2023.8.15.0000), determinando o bloqueio e a indisponibilidade dos imóveis de Matrículas 117598 e 117599. A decisão, proferida pelo desembargador Leandro dos Santos, da 1ª Câmara Cível, visa evitar sucessivas e ilegítimas alienações e transferências para terceiros, além de suspender os efeitos das escrituras e dos registros imobiliários das matrículas mencionadas, oficiando o Cartório de Registro de Imóveis para cumprir a determinação judicial.

O recurso foi interposto pelo Espólio de Aluízio Afonso Campos, representado pela Banca Amorim & Villarim Banca de Advocacia. Alega-se que o BR Polo Shopping está sendo edificado de forma manifestamente ilegítima e irregular, uma vez que o local não foi abrangido pela desapropriação municipal que viabilizou a implantação do Complexo Habitacional Aluízio Campos.

O advogado Alexei Amorim, representante do Espólio agravante, ressaltou que a decisão do TJPB acolheu a tese já explicitada nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Escritura Pública (Processo nº 0814116-83.2020.8.15.0001) intentada pelo Espólio. Nessa ação, comprovou-se que o terreno onde está sendo erguido o BR Polo Shopping não pertence nem ao município de Campina Grande, nem aos responsáveis pela edificação, sendo uma Parceria Público Privada (PPP), e, portanto, não foi atingido pela desapropriação municipal decorrente do Decreto expropriatório no 3.599/2013.

O advogado ainda enfatizou que na Ação de Desapropriação ajuizada pelo Município de Campina Grande (Processo nº 0017035-92.2013.815.0011), os limites da desapropriação ficam claramente estabelecidos, inclusive com laudo da própria secretaria municipal competente, que indica a ‘LINHA FÉRREA’ como limite da área a ser desapropriada, e não a BR 104.

Segundo Alexei Amorim, a ilegitimidade que permitiu a invasão da área do Espólio de Aluízio Campos ocorreu devido à conduta equivocada de RENAN CUNHA LIMA, primo legítimo do atual Prefeito BRUNO CUNHA LIMA, que influenciou no Cartório de Registro de Imóveis de Ivandro Cunha Lima, possibilitando a extrapolação de limites em desacordo com a lei.

O Espólio de Aluízio Campos demonstrou que a mesma área foi recentemente desmembrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, sob administração de uma pessoa isenta de qualquer parcialidade e interesses espúrios, confirmando que a área pertence ao espólio.

A decisão do TJPB analisou minuciosamente toda a documentação cartorária e concluiu que o imóvel expropriado pelo Município não se limita em nenhum dos lados com a faixa da BR-104, mas sim com a Rede Ferroviária (faixa de domínio da ferrovia). O Desembargador Relator afirmou que os imóveis de matrícula no 117598 e 117599, nos quais está sendo edificado o BR Polo Shopping, não poderiam se situar após a linha férrea, limitando-se com a BR 104, área que não foi objeto de desapropriação e que compõe, atualmente, a Gleba 8 (matrícula 159.481), originária do desmembramento da Granja Ligeiro (Matrícula originária 54.888), propriedade pertencente ao Espólio de Aluízio Afonso Campos.

Alexei Amorim concluiu argumentando que o ocorrido no Cartório de Registro de Imóveis sob os auspícios de Renan Cunha Lima deve ser apurado na esfera adequada e competente, porém, sem dúvidas, a área em questão não foi abrangida pela desapropriação, tornando ilegítima a edificação e a ocupação do terreno.

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