Foi suspenso nesta quarta-feira (9) o leilão do Hotel Tambaú, um dos principais cartões postais de João Pessoa. O imóvel estava avaliado em R$ 212 milhões e iria a leilão nesta quinta-feira (10), no entanto, a dívida de mais de R$ 164 mil foi quitada e o imóvel foi retirado do evento – segundo a assessoria de comunicação da Justiça Federal.
Os outros imóveis previstos para o segundo Leilão Judicial do ano, promovido pela Justiça Federal na Paraíba, continuam na lista. Todos os bens que vão a leilão nesta quinta-feira podem ser arrematados por um mínimo de até 50% do valor da avaliação, conforme determina o Novo Código de Processo Civil.
Quem não puder se deslocar até Campina Grande, pode participar do leilão nas modalidades telepresencial (videoconferência para João Pessoa, Sousa, Monteiro, Patos e Guarabira) ou virtual.
Um imóvel da hotelaria pessoense, localizado na Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, é destaque no leilão. O prédio está avaliado em R$ 34 milhões. Um prédio na Rua Dra. Neuza Andrade, no bairro Jardim 13 de Maio, vai a leilão avaliado em R$ 10,8 milhões.
Sobre o leilão
Também serão disponibilizados para arremate equipamentos de informática (computadores, impressoras, copiadoras), automóveis, imóveis (apartamentos, casas, lotes), entre outros materiais como obras de arte e pedras de esmeraldas lapidadas.
Nesta 1ª praça, serão levados a leilão bens relativos a processos que tramitam nas 1ª, 2ª, 3ª e 5ª Varas, em João Pessoa; nas 4ª, 6ª e 10ª Varas, em Campina Grande; e nas 8ª (Sousa), 11ª (Monteiro), 12ª (Guarabira) e 14ª (Patos) Varas Federais no Estado.
Dentro do projeto Leilão Eficaz da JFPB, o evento se repetirá, em 2ª data, no dia 24 de novembro, às 9h, também em Campina Grande, com as transmissões nas modalidades telepresencial e virtual.
De acordo com o Diretor de Secretaria da 5ª Vara Federal, Helio Aquino, a prática vem demonstrando que é bem melhor adquirir determinados bens em leilão judicial, face à vantagem que se oferece em relação aos preços praticados no mercado.
“Ainda é possível que alguns bens venham a ser adquiridos através de pagamento parcelado, bastando, para tanto, verificar o que prevê o edital de leilão, no tocante ao bem específico que se deseja arrematar”, afirmou.
Redação com G1
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