A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, opinou nesta sexta-feira (21) contra pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para anular ação penal do caso do triplex em Guarujá por conta da atuação do ex-juiz Sérgio Moro.
Lula pediu a anulação do processo por conta da suspeição do juiz e quer que o STF lhe conceda liberdade.
Os ministros Luiz Edson Fachin e Cármen Lúcia já haviam votado contra o pedido, mas Gilmar Mendes tinha pedido vista.
A retomada do julgamento do caso está marcada para próxima terça (25), e por isso Dodge voltou a se manifestar. Segundo ela, é preciso confirmar a autenticidade dos diálogos, além do fato de que o material foi obtido por meio ilegal.
“É que o material publicado pelo site The Intercept Brasil, a que se refere a petição feita pela defesa do paciente, ainda não foi apresentado às autoridades públicas para que sua integridade seja aferida. Diante disso, a sua autenticidade não foi analisada e muito menos confirmada”, disse Dodge.
Segundo ela, “estas circunstâncias caracterizam, neste momento, um elevado grau de incerteza o que impede que as mensagens sejam usadas como evidência para corroborar a alegação de suspeição”.
Raquel Dodge afirmou que o vazamento de conversas de procuradores e outras autoridades representa “grave e criminoso atentado contra o Estado e suas instituições, que está sob a devida apuração pelos órgãos competentes”.
Defesa de Lula
A defesa do ex-presidente Lula afirmou, em nota, que o pedido de habeas corpus “não está amparado nas reportagens divulgadas pelo ‘The Intercept'” mas sim em “graves fatos que antecederam as reportagens” do site. O pedido começou a ser julgado em dezembro do ano passado.
Entre os fatos estão a condução coercitiva de Lula, determinada por Moro, e que, segundo a defesa, teve objetivo de “rotular Lula como culpado antes do processo e do seu julgamento”; e a divulgação, por Moro, de “atos processuais que estavam em sigilo com o objetivo de interferir nas eleições presidenciais de 2018”.
“Em 13/06/2019 fizemos apenas o registro nos autos daquele habeas corpus de que as reportagens publicadas pelo ‘The Intercept’ a partir de 09/06/2019, cujo conteúdo é público e notório — e nessa condição independe de qualquer demonstração —, remetem à ‘conjuntura e minúcias das circunstâncias históricas em que ocorreram os fatos comprovados nestes autos e sublinhados desde a sustentação oral realizada pelo primeiro subscritor em 04/12/2018’.
G1