A edição de hoje (28) do Diário Oficial do Estado da Paraíba publicou a lei que estabelece a gratuidade do transporte intermunicipal para os eleitores nos dias de realização das votações dos pleitos eleitorais dentro do território estadual. A nova legislação já vai valer para as eleições 2024.
Segundo essa lei sancionada pelo governador João Azevedo, os eleitores poderão utilizar o transporte intermunicipal gratuitamente, desde que apresentem o título de eleitor ou o E-título pelo aplicativo, durante as 24 horas do dia do pleito.
A lei estabelece ainda que as concessionárias e permissionárias do serviço de transporte intermunicipal não poderão modificar ou reduzir o trajeto e a quantidade de veículos disponíveis no dia da eleição, assegurando a oferta de transporte conforme o usual.
O desrespeito às disposições da lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além de outras sanções cabíveis. A fiscalização da aplicação da lei será realizada pelos órgãos de controle, com a possibilidade de atuação conjunta ou independente do Ministério Público.
Os legisladores acreditam que a implementação desta medida deve facilitar o deslocamento dos eleitores, especialmente daqueles que residem em municípios diferentes dos locais de votação, promovendo uma maior participação nas eleições e contribuindo para o fortalecimento da democracia.
Redação
Neste sábado (6) de julho, Eduardo Lages, maestro de Roberto Carlos há 46 anos, e…
O Conselho de Enfermagem da Paraíba (Coren-PB) realizou, nesta quarta-feira (03/04), a interdição ética dos…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) na Paraíba agora conta com um novo aparato tecnológico para…
A Paraíba foi eleita o segundo estado do Nordeste no ranking de qualidade de vida…
Um motorista do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi gravemente ferido após ser…
A Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de João Pessoa (Semob-JP) informa à população que, no…