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Justiça determina que dono de cachorro que mordeu idoso em JP leve animal para avaliação de raiva

Um desembargador da Paraíba determinou que o dono de um cachorro que atacou um idoso na orla do Cabo Branco leve o animal ao veterinário para avaliação de raiva. A decisão foi tomada após o idoso, que foi mordido no dia 5 de junho, relatar que o médico que o atendeu recomendou a observação do animal por 10 dias para verificar se apresenta algum sintoma da doença.

O desembargador José Ricardo Porto deferiu o pedido de liminar do idoso e determinou que o dono do cachorro, da raça Lhasa Apso, apresente laudos veterinários diários até o 10º dia após o ataque. Em caso de descumprimento da ordem judicial, o dono do animal será multado em R$ 5.000,00 por dia.

Na sua decisão, o desembargador ressaltou a importância da avaliação veterinária para garantir a segurança do idoso e da comunidade, considerando a gravidade da doença da raiva e a vulnerabilidade do idoso, que poderia precisar tomar uma vacina desnecessária caso o animal não seja examinado.

A decisão do desembargador é passível de recurso.

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