A Segunda Turma Recursal Permanente de João Pessoa manteve a condenação dos donos de um cachorro por danos morais e materiais após o animal ter atacado outro cão durante um passeio. A decisão foi tomada na última quarta-feira (14).
O autor da ação relata que caminhava com seus cachorros quando o animal dos réus, que estava solto na rua devido à porta aberta da residência, atacou um dos seus cães. As mordidas causaram ferimentos graves que demandaram atendimento veterinário.
Na sentença de primeira instância, o 4º Juizado Especial Cível da Comarca de João Pessoa condenou os réus a pagarem R$ 9.790,00 pelos danos materiais referentes às despesas veterinárias e R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, juiz Inácio Jairo, destacou que os donos do animal não tomaram as medidas necessárias para garantir a segurança do cão, como mantê-lo preso ou sob vigilância constante.
“É responsabilidade do proprietário zelar pela guarda e cuidado do seu animal. Ao permitir que um cão de porte médio circule livremente pela via pública, sem a devida atenção, os donos assumem o risco de causar danos a outras pessoas ou animais”, afirmou o juiz.