A Defensoria Pública do Estado da Paraíba (DPE-PB), por meio da atuação na Comarca de Patos, entrou com pedido de habeas corpus para tirar da prisão uma agricultora residente na cidade de Desterro, no Sertão do Estado, acusada de perturbação ao sossego alheio, por jogar pedras no telhado de uma residência. A assistida também é acusada de corrupção de menores, por supostamente ter incitado a filha de 9 anos a arremessar pedras na residência, e lesão corporal leve, por arranhar uma agente de polícia durante a oitiva, na delegacia.
A agricultora de 36 anos está presa na Penitenciária Feminina de Patos há mais de um ano e o processo encontra-se suspenso em virtude do incidente de insanidade mental, apresentado pela juíza da comarca. A filha da agricultora de 9 anos está sob os cuidados do bisavô e sua companheira.
No pedido de HC, a defensora pública Mariane Oliveira Fontenelle ressalta que a acusada é primária, sem maus antecedentes, e que os crimes imputados são de baixíssima periculosidade e penas baixas. “Mesmo condenada, hipoteticamente, pelas três imputações é evidente que sequer levariam a uma condenação no regime pelo semiaberto, sendo claramente injusta, ilegal e desumana a manutenção da prisão processual por mais de um ano desde o flagrante”, diz a defensora.
Para Mariane, o Estado está sendo ausente, já que a agricultora poderia ter sido encaminhada para tratamento ambulatorial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), considerando o incidente de sanidade mental suscitado. “Está bastante claro que ela ficou exaltada com as circunstâncias da prisão, preocupada com a filha, e azunhou a agente de polícia. Trata-se de uma mãe de família vulnerável, com possibilidade de estar em sofrimento mental, sendo injusta a prisão cautelar sem fundamentação jurídica idônea. O caso é de acompanhamento psicossocial e liberdade no curso do processo”, defende.
Pela acusação de corrupção de menores, a defensora pública manifestou indignação e considerou a acusação excessiva. “A vítima da ‘perturbação ao sossego’ declarou que ela teria incitado a filha a fazer o mesmo. Mas não há prova ou indício algum de que a criança tenha participado do fato ou que a mãe tenha dito isso. O procedimento investigatório é incipiente de provas”, afirma.
LIMINAR NEGADA – O habeas corpus liberatório teve a liminar indeferida pelo desembargador relator Arnóbio Alves Teodosio. Agora, o pedido aguarda parecer do Ministério Público e será submetido à Câmara Criminal para julgamento. “Esperamos que o Judiciário se sensibilize com este caso ‘sui generis’ de aprisionamento. Ela está presa há um ano, quando a possibilidade de condenação por regime fechado é remota, considerando a baixa gravidade dos crimes praticados e o ausência de provas em relação ao artigo 244B do ECA”, reforça a defensora.
CONSELHO TUTELAR ACIONADO – De acordo com o Conselho Tutelar, que visitou a filha da agricultora a pedido da Defensoria Pública, a menina está bem cuidada e frequenta a escola. “Foi possível verificar as boas condições de vivência da criança, estando limpa, bem vestida, alimentada, além de aparentemente possuir bons hábitos educacionais”, aponta o relatório da visita, realizada sem aviso prévio.
Redação com assesoria
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