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É lei: produtos têm de informar nos rótulos os impostos embutidos

O presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Ricardo
Marcelo (PSDB), promulgou nesta sexta-feira (23.09) lei que obriga a
divulgação dos impostos incidentes sobre os produtos e serviços no Estado.

O ato de promulgação da lei, fruto de um projeto apresentado pelo
deputado Raniery Paulino, do PMDB, foi publicado na edição desta sexta, do
Diário Oficial do Estado.

De acordo com a nova lei, as informações devem constar, de forma
visível e discriminada, nos rótulos dos produtos ou nas propagandas dos
serviços oferecidos à população.
Em parágrafos únicos da nova lei, existe a definição para produto
(qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial) e serviço (qualquer
atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive
as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as
decorrentes das relações de caráter trabalhista).

Ficaram estabelecidas, ainda, punições para as empresas que
descumprirem a nova lei, em forma de multa, que será disciplinada em
regulamentação pelo Poder Executivo, dobrada em caso de reincidência.

A partir desta sexta-feira, 23, o fabricante, produtor, construtor,
nacional ou estrangeiro, e o importador terão o prazo de 180 dias, para se
adequar às exigências da nova lei.

 

Ascom

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