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É lei: Vítimas de violência doméstica em JP têm prioridade na tramitação de projetos administrativos

Já está em vigor a Lei 14.618/2022, que dispõe sobre a tramitação prioritária dos processos administrativos em que figurem como parte ou interessada a vítima de violência doméstica e familiar. A norma foi uma propositura do vereador Bruno Farias (Cidadania), foi aprovada na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) e sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (Progressistas).

De acordo com a lei, o tratamento prioritário é referente à pratica de quaisquer atos ou diligências procedimentais, como solicitação de vaga de creche em nova localidade, além de distribuição, publicação de despacho na imprensa oficial, intimações e procedimentos administrativos em qualquer órgão ou instância da administração pública municipal.

Segundo Bruno Farias, a Lei Maria da Penha foi um grande avanço na vida das mulheres, mas outras medidas de amparo e proteção são necessárias para garantir a saída da mulher, assim como de seus filhos e/ou filhas, da situação de violência. E a celeridade nos procedimentos administrativos pode promover a agilidade na solução de demandas que necessitem do amparo municipal para a vítima de violência.

“Pretendemos que procedimentos como troca das crianças de creche e/ou escola municipal, troca de local de posto de trabalho, mudanças de registros e endereços, entre outras demandas que necessitam passar por processos e procedimentos administrativos sejam mais dinâmicos e rápidos, de forma a não onerar e re-violentar a mulher durante o processo de saída da situação de violência”, justificou o autor da propositura.

Para obter o benefício, a pessoa interessada deve apresentar boletim de ocorrência sobre a situação de violência doméstica ou familiar e requerer a prioridade junto à autoridade administrativa competente para decidir o procedimento, que determinará ao respectivo departamento ou secretaria as providências a serem cumpridas.

Com a concessão da prioridade, a vítima será beneficiada em todos os processos administrativos durante dois anos. Encerrado o prazo, a pessoa poderá apresentar uma nova solicitação de prioridade, caso seu processo não tenha transitado em julgado ou a medida protetiva tenha expirado.

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