Na avaliação do deputado Efraim Filho (DEM/PB) entre a inovações aprovadas na medida provisória (MP 944/2020) a ampliação para quatro meses do prazo para financiamento de salários e verbas trabalhistas também para o setor rural merece ser destacada. “É importante ressaltar que muitas cadeias agropecuárias que estão sofrendo com os impactos da crise do coronavírus são altamente intensivas em mão de obra, como é o caso da produção de frutas, flores, hortaliças, cana-de-açúcar e pecuária de leite”. Explicou Efraim.
O deputado disse ainda que essas cadeias de produção rural também ficaram com sérias dificuldades de comercialização dos seus produtos, em função do fechamento dos principais canais de venda, food service e feiras livre. Oura questão abordada por Efraim Filho foi a perecibilidade de muitos produtos, o produtor não consegue armazená-los para venda futura, o que compromete também o seu fluxo futuro de receitas, e, em consequência, a folha de pagamento desses empresários também ficaram comprometidas.
Outra inovação feita pela Câmara é a ampliação de dois para quatro meses o prazo para financiamento de salários e verbas trabalhistas. Também foi ampliado para 31 de outubro de 2020 – ante prazo inicial de 30 de junho – o prazo para a solicitação do crédito.
O empréstimo será concedido de acordo com algumas regras. Sendo assim o interessado deve ter obtido, em 2019, receita bruta anual superior a R$ 360 mil reais e igual ou inferior a R$ 50 milhões. O texto original fixava o limite superior em R$ 10 milhões.
Ainda de acordo com o deputado Efraim Filho a emenda 38 à MP 944 vai dar suporte aos mais de 90% dos produtores rurais que ficaram de fora na primeira versão da medida provisória, uma vez que são estabelecidos como pessoas físicas. “Segundo dados União Nordestina dos Produtores de Cana (Unida) e da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) os produtores de cana-de-açúcar, estão sofrendo com os impactos da crise do coronavírus e estão com sérias dificuldades de manter os empregos e os compromissos diante deste cenário”. Afirmou Efraim.
As Medidas provisórias são editadas pelo governo e têm força de lei a partir do momento de sua publicação. A validade, porém, é limitada a 120 dias. Para que se torne lei, é necessária aprovação pela Câmara e Senado nesse período. A 944 está em vigor desde 3 de abril.
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