Em 10 anos, nenhum óbito de criança ou adolescente ameaçado de morte foi registrado na PB

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No início deste mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução 482/2023, que trata sobre a atuação do Poder Judiciário no que se refere às ações relacionadas ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCaam). A medida é voltada, especialmente, aos casos em que crianças e adolescentes vítimas desse crime necessitem de transferência para municípios ou estados diversos de sua residência de origem.

Foto do Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
Desembargador Romero Marcelo
O coordenador estadual da Infância e Juventude (Coinju), do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, afirmou que “o Poder Judiciário estadual dará os encaminhamentos necessários para o devido cumprimento da Resolução, como também vai comunicar aos juízes e juízas que atuam nessa área, para que verifiquem a disponibilidade das entidades de acolhimento que possam receber eventuais vítimas”.

Em funcionamento desde 2003 e alocado no Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o PPCaam está presente em diversos Estados e já protegeu milhares de vidas desde sua implantação.

Ao longo de dez anos de execução do Programa, na Paraíba, não houve registro de nenhum óbito de criança ou adolescente com o perfil de ameaça de morte. Isso mostra a efetividade do trabalho desenvolvido. Atualmente, existem 11 casos de proteção, sendo seis na modalidade institucional, um no acolhimento familiar, um na proteção moradia independente e dois na modalidade familiar. Segundo o magistrado, é importante destacar que o PPCaam não diz respeito única e exclusivamente sobre acolhimento.

Dados da Coordenadoria do PPCaam na Paraíba revelam que, entre 2015 e 2022, foram registrados 493 casos de proteção a crianças e adolescentes ameaçados, com destaque para os anos de 2017 e 2018, os quais apontaram, respectivamente, 109 e 71 proteções. Em 2015, foram 60 proteções; 2016, houve 69 casos; 2019, o total foi de 50, e no ano seguinte, esse número diminuiu para 44. Já no ano passado foram 50 casos.

Foto do Juiz Adhailton Lacet Correia Porto
Juiz Adhailton Lacet Correia Porto
O juiz titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de João Pessoa e integrante da Associação Brasileira dos Magistrados da Infância e da Juventude (Abraminj), Adhailton Lacet Correia Porto, informou que o Programa foi regulamentado pelo Decreto nº 9579/2008. Na Paraíba, a regulamentação veio com o Decreto nº 33791/2013. “Seu objetivo central é proteger qualquer criança ou adolescente que esteja ameaçado. Essa ameaça pode acontecer na própria rua, no bairro, na cidade ou Estado. Constatada a ameaça, o Programa faz o contato com o Judiciário, para queresgate essa criança, e até mesmo sua família, desse raio de ameaça”, disse o magistrado.

Segundo Adhailton Lacet, existem quatro portas de entrada para o Programa: Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública e o Poder Judiciário. “Quando qualquer uma dessas instituições toma conhecimento sobre algum caso que necessite de proteção, o Programa é acionado e a rede de atendimento é articulada para providenciar o traslado dessa criança e garantir sua proteção”, informou.

Em João Pessoa, são sete conselhos tutelares, somando 35 integrantes. “Os conselheiros tutelares não são submissos a juízes, ao promotor, ao delegado e muito menos ao prefeito. Eles fazem parte de um colegiado que não pode decidir de forma singular e como tal, as decisões só podem ser revistas pelo Poder Judiciário”, explicou o juiz. Os conselheiros são agentes políticos legítimos, inclusive, são escolhidos pelo povo, numa eleição criada e fiscalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com a participação do Ministério Público.

Ainda conforme Lacet, outro ponto importante é o comprometimento da criança ou adolescente com o Programa, já que uma das regras é que o protegido cumpra o requisito de não se identificar e não revelar onde está. “Já tivemos um caso de um adolescente ir nas redes sociais e postar sua localização e foi preciso tirá-lo, imediatamente, da cidade em que estava. Estamos lidando com pessoas em fase de desenvolvimento e como tal não possuem a dimensão dos riscos”, avaliou.

Chacina – O juiz lembrou que um caso emblemático, quando um garoto do Rio de Janeiro, que presenciou uma chacina, da qual também seria vítima. O menino só conseguiu escapar porque se fingiu de morto. “Quando os executores descobriram que ele estava vivo, partiram para executá-lo. Nesse caso, o raio de ameaça funcionava no estado todo, e por esse motivo, esse menino foi trazido para a Paraíba, junto com sua mãe, onde foram acolhidos numa instituição”, lembrou.

Em João Pessoa exitem nove casas de acolhimento institucional, antigamente chamadas de abrigos. Elas funcionam com, no máximo, 20 crianças e adolescentes. É uma residência como outra qualquer, não possui nenhum tipo de identificação e não pode ter seu endereço divulgado. Essas casas possuem uma coordenação e uma equipe multidisciplinar com psicólogas, assistentes sociais, cuidadoras, vigilantes, toda uma estrutura gerida pela Prefeitura de João Pessoa, enquanto partícipe da política de proteção infantojuvenil.

Vidas que seguem
Perfil dos ameaçados – No ‘Vidas que Seguem’, divulgado pelo Governo do Estado, a maioria dos ameaçados de morte acolhidos no Programa é formada por adolescentes que possuem entre 15 e 17 anos, do sexo masculino, sendo 83% negros, e com o grau de escolaridade muito abaixo do que é esperado para pessoas com a mesma idade que eles.

Quanto ao local das ameaças, 38% dos casos estão concentrados na Capital e 33% no interior, 17% na região metropolitana e 11% de outros Estados. Quanto ao motivo das ameaças de morte, o estudo destaca que 75% partem do tráfico, do acerto de contas, seja entre a criança ou adolescente e o ameaçador, ou do tráfico para a família do ameaçado. Além do tráfico, 14% dos casos estão diretamente ligados a organizações criminosas. O estudo ainda releva casos em que o motivo da ameaça advém da violência sexual (4%), violência doméstica (4%), violência policial (4%), condição de testemunha (4%), interesse financeiro (4%) e exploração sexual (1%).

PB Agora com informações do TJPB

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