Em CG: Decreto mantém pontos facultativos no Carnaval e libera realização de eventos e shows

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O prefeito Bruno Cunha Lima assinou, na noite desta sexta-feira, 18, o Decreto nº 4.658/2022, estabelecendo medidas restritivas no Município de Campina Grande, no período compreendido entre 18 de fevereiro e 06 de março.

Basicamente, em dois pontos do édito, merece destaque o ponto facultativo em três datas, nas repartições públicas municipais envolvendo o Carnaval e as regras para funcionamento dos eventos religiosos realizados na cidade, dentro do projeto Carnaval da Paz.

O ponto facultativo decretado por Bruno Cunha Lima refere-se aos dias 28 de fevereiro (segunda-feira), 01 de março (terça-feira) e 02 de março (quarta-feira).

Clique e veja o decreto

Já em relação aos encontros religiosos, realizados durante o período de carnaval, o   que, por se tratarem de atividade essencial e eventos de interesse espiritual, social e econômico reconhecidos pelo Município de Campina Grande, têm sua realização garantida. A justificativa: se assemelham, na essência, à atividade eclesiástica desempenhada no interior dos templos religiosos, autorizados a funcionar com 80% de sua capacidade máxima, de acordo com o
Art. 5º do Decreto Estadual n.º 42.229/2022.

O decreto do prefeito referenda o estrito cumprimento dos protocolos sanitários, estabelecendo que os eventos citados deverão zelar pela obediência das medidas, requerendo, de todos os participantes, a obrigatoriedade do cumprimento dos protocolos sanitários, como o uso de máscaras, manter o distanciamento social e a higienização das mãos com álcool gel ou álcool 70%.

Outro artigo do decreto: no período entre 18 de fevereiro e 6 de março, fica permitida a realização de eventos sociais e corporativos, com ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Finalmente, o decreto municipal define que, no mesmo período, fica permitida a realização dos demais eventos com ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local e com limitação estabelecida no Art. 13 do Decreto Estadual n.° 42.229/2022, observando-se também todos os protocolos elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde.

Codecom

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