Três projetos de lei que representam conquistas para o Judiciário estadual
foram sancionados nesta sexta-feira (6) pelo governador do Estado, Ricardo
Coutinho, e ganharam força de lei. O evento ocorreu no Salão Nobre do
Tribunal de Justiça da Paraíba, ocasião em que a presidente da Corte,
desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, declarou: “São leis que foram
estudadas e que vão oferecer melhor qualidade de vida e situação funcional
para os magistrados e servidores”.
As leis em questão dizem respeito ao Plano de Cargos Carreira e
Remuneração dos servidores do Poder Judiciário (PCCR); revisão geral anual
do vencimento do servidor efetivo (aumento de 6%) e; escalonamento, por
entrância, dos subsídios dos juízes de primeiro grau do Estado, com
diferença de 5% entre entrâncias.
Além da sanção, o governador do estado, Ricardo Coutinho, aproveitou para
fazer uma reflexão sobre a situação econômica da Paraíba. “A circunstância
requer dos Poderes um maior esforço para diminuir os gastos, preservando as
prioridades, para que juntos possamos vencer as adversidades que o Estado
da Paraíba enfrenta”, pontuou.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do
Estado da Paraíba (Sinjep), João Ramalho, as conquistas são avanços. “Erros
do PCCR foram corrigidos e houve ampliação dos direitos dos servidores,
como a antecipação da data-base do reajuste de 6%, aumento do auxílio-saúde
com pagamento retroativo, demonstrando uma política de valorização do
servidor pela atual mesa diretora”, falou.
Já o projeto que dispõe sobre o escalonamento, visa diminuir a atual
diferença salarial entre os juízes das três entrâncias. “Trata-se de uma
visão nova que lança um olhar para a Justiça do 1º grau, bem como para os
servidores. Sei que não é o suficiente, mas temos que trabalhar nos pilares
de responsabilidade e possibilidade”, justificou a desembargadora Fátima
Cavalcanti.
*Ministério Público –* Na ocasião, o governador Ricardo Coutinho sancionou
também dois projetos de lei do Ministério Público do Estado: um, modifica o
artigo 207 da Lei Orgânica Estadual do MP da Paraíba; o outro reduz o
percentual que estabelece a diferença de entrâncias entre as classes dos
promotores.
Ascom