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Em João Pessoa, Procon autua distribuidoras de combustíveis por prática de aumento abusivo de preços

Cinco revendedoras de combustíveis foram autuadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, nesta terça-feira (30), por prática de aumento abusivo e injustificado no preço da gasolina, infringindo o Artigo 39 (Incisos V e X) do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A penalidade é resultado da análise das notas fiscais colhidas junto às empresas em operações de fiscalização do Procon-JP.

De acordo com os documentos entregues às distribuidoras de combustíveis, as infrações são referentes ao resultado das análises das notas fiscais entregues pelas empresas no último mês de abril, e onde se constata que houve aplicação de aumento de preço abusivo e injustificado na gasolina tipo C, agravado ainda mais pelo fato de não ter tido reajuste oficial, à época, por parte da Petrobras, que é quem regula os preços desse mercado.

O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, informa que a empresa tem um prazo de 10 dias úteis para a entrega da defesa. “O Procon-JP finalizou uma das etapas da fiscalização, que foi a análise das notas fiscais, onde foram constatadas as irregularidades. Mas, independente disso, as empresas têm o prazo previsto em lei para procederem a defesa, que é de 10 dias a contar da data do recebimento do documento”, afirmou.

O titular do Procon-JP salienta que, para impedir outras abusividades, a Secretaria vai continuar monitorando os preços de todos os combustíveis através das pesquisas e da fiscalização às distribuidoras e postos. “As pesquisas nos dão um panorama mais amplo do mercado para garantir que os consumidores sejam beneficiados com as reduções e protegidos de possíveis abusos quando de aumentos de preços, ainda que sejam oficiais”, disse Rougger Guerra.

Penalidade – Os estabelecimentos autuados por prática de irregularidade estão sujeitos ao rigor da lei, a exemplo da aplicação de multas e, até mesmo, da suspensão temporária dos serviços, dependendo da gravidade da infração.

 

Secom-JP

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