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Em nota, dono de shopping diz que atendeu pedido do município de João Pessoa para “limpar” o rio Jaguaribe

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Condenado pela 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa-PB, por ter provocado danos ambientais no leito do Rio Jaguaribe, o proprietário do Manaíra Shopping, Roberto Santiago, emitiu nota de esclarecimento no final da tarde desta quinta-feira (21). De acordo com a decisão, O dano foi causado por um equipamento de desassoreamento em local indevido, que aterrou o mangue, próximo ao bairro São José.

Na nota, a defesa do empresário esclarece que “trata-se de decisão de primeira instância” e que ainda cabe recurso. De acordo com o texto, a decisão judicial não se refere a construção do shopping, mas “sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu”, que justifica dizendo que atendeu “a um pedido do Município de João Pessoa”.

Confira nota na íntegra:

Nota de esclarecimento sobre condenação de Roberto Santiago
 
Alguns veículos de comunicação estão fazendo uma interpretação equivocada em relação à decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, proferida nesta quinta-feira, 21/02. Por este motivo, faz-se necessário esclarecer que:

1 – Trata-se de decisão de primeira instância, da qual cabe recurso;

2 – O objeto da referida decisão não diz respeito a construção do Shopping, ou ao seu estacionamento, mas versa, unicamente, sobre a limpeza e desassoreamento do Rio Jaguaribe, que foi executada pelos réu, atendendo a um pedido do Município de João Pessoa, para minimizar os danos gerados aos moradores da comunidade São José em razão dos alagamentos em períodos de chuva;

3 – A intervenção que deveria ser feita em caráter urgente pelo próprio Município, foi executada e custeada pelo réu, seguindo fielmente as licenças ambientais pertinentes, as quais foram obtidas pela Prefeitura Municipal e repassadas ao shopping;

4 – Os órgãos ambientais competentes acompanharam toda a execução da intervenção e, ao final, reconheceram que todos os atos estavam de acordo com licenciamento previamente concedido;

6 – A equipe jurídica respeita a decisão, mas irá exercer o direito do cliente de recorrer.

 

PB Agora

 


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