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Em nota, Sudema trata como inverídica informação de que estaria ‘forçando’ servidores a cumprir expediente presencial

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Em nota divulgada à imprensa, na tarde deste domingo (03), a Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema) tratou como inverídicas as informações de que a autarquia estaria forçando servidores a trabalharem presencialmente em meio à pandemia do coronavírus.

Na nota, assinada pelo Diretor Superintendente, Marcelo Cavalcanti, ele explica que parte da atividade desenvolvida pela autarquia atende ao pré-requisito de essencialidade , indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

“Este trabalho é feito por militares do Batalhão Ambiental, mas, muitas vezes, ela depende da realização de estudos e laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados da Sudema”, diz trecho da nota.

Confira na íntegra

NOTA À IMPRENSA

A Sudema informa que, desde o mês de março, em cumprimento à legislação estadual, seus servidores têm desempenhado suas atividades na modalidade home office, sendo inverídicas as informações recentemente replicadas por um blog de notícias de que a autarquia os estaria “forçando” a cumprir expediente presencial.

Em primeiro lugar, entre as atividades-fim da Sudema está a fiscalização ambiental, prevista pelo Decreto Federal no 10.282/2020, em seu art. 3o, § 1o, XXVI, como atividade essencial, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Este trabalho é feito por militares do Batalhão Ambiental, mas, muitas vezes, ela depende da realização de estudos e laudos técnicos, assinados por profissionais habilitados da Sudema.

O dever de fiscalizar atividades poluidoras no estado da Paraíba está previsto no art. 2o, V, da Lei Estadual no 6.757, de 08 de julho de 1999, com o objetivo de prevenir e reprimir a prática de crimes ambientais, que tendem a se intensificar durante o período de distanciamento social, em que infratores buscam se aproveitar da redução de passantes e autoridades policiais nos espaços públicos.

Além da fiscalização ambiental, a Sudema desempenha a atividade-fim de licenciar as atividades econômicas potencialmente poluidoras do estado, sendo esta uma atribuição de relevância econômica ímpar. A Paraíba possui elevada quantidade de empresas que necessitam de licença ambiental para operar e, com isso, contribuir com a retomada econômica após o fim do estado de emergência em saúde. Para viabilizar a protocolização desses pedidos, a autarquia normatizou um sistema de protocolo eletrônico por meio da Portaria no 14, de 18 de março de 2020.

Com efeito, desde o início do isolamento social na Paraíba, determinado pelo Decreto 40.122, de 13 de março de 2020, foram registrados 418 requerimentos eletrônicos de licença ambiental, demandas estas muitas vezes de empresas novas que precisam se regularizar para dar início a suas atividades e que, portanto, necessitam de uma resposta célere e eficaz por parte da Sudema. Entre elas estão fábricas de produção de álcool a 70% e outros produtos e serviços essenciais em tempos de pandemia.

Por essas razões, excepcionalmente, alguns servidores precisam ir ao órgão exclusivamente para fazer a entrada e saída de processos, sempre em regime de rodízio, para que permaneça apenas uma pessoa no setor. Isso se faz necessário tendo em vista que os processos são físicos, sendo a informatização de todo o sistema uma das metas da autarquia para este ano. Ressalte-se que está completamente vedada a presença de servidores do grupo de risco nas dependências da Sudema.

Assim, como regra, nossos servidores estão trabalhando remotamente, recebendo, em suas casas, os processos e demais documentos necessários ao desempenho de suas funções.

Destaque-se ainda que a Sudema realiza com frequência, em cada setor, um trabalho de higienização, além de ter disponibilizado álcool em gel em vários pontos de sua sede para dar ainda mais segurança àqueles que precisam comparecer ao local para tramitação de processos.

O servidor Erick Ponce de Leon Ribeiro, falecido neste sábado (2) acometido de Covid-19, era responsável pelo Centro de Documentação (Cedoc) da autarquia, tendo comparecido ao setor durante a quarentena em caráter excepcional apenas para atender demandas específicas, permanecendo sempre isolado.

A Sudema destaca, ainda, que o Cedoc não funciona em nossa sede, mas em um prédio anexo, ficando completamente descartada qualquer possibilidade de contato com outras pessoas ou de contágio, de Erick ou de outros, em seu ambiente de trabalho. Reiteramos nosso profundo pesar com sua partida e nossas condolências aos familiares e a todos que sofrem com esta terrível perda.

Frisamos, mais uma vez, que a Sudema está cumprindo à risca a Instrução Normativa no 01 do Comitê Estadual de Gestão de Crise do COVID-19, bem como os decretos estaduais que tratam da matéria, entre eles o Decreto Estadual no 40.136/2020, que suspendeu o expediente presencial nos órgãos públicos da Paraíba. São, assim, inverídicas quaisquer informações contrárias ao acima exposto, razão pela qual a autarquia já está tomando as medidas judiciais cabíveis.

Por fim, reafirmamos nosso compromisso em oferecer à população um serviço de excelência e qualidade, sem deixar de lado a segurança de nossos servidores neste momento de pandemia.

MARCELO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
Diretor Superintendente

 

Redação

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