Uma empresa de segurança, que atua em João Pessoa, foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. A condenação ocorreu após uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB).
O procedimento foi instaurado depois que o MPT recebeu denúncias de que a empresa estaria praticando uma série de irregularidades trabalhistas.
Após investigação e coleta de depoimentos, o Ministério Público do Trabalho constatou que a empresa “utiliza-se da prestação de serviços de pessoas sem vínculo empregatício formal e não qualificadas para o exercício da função de vigilante”.
Além disso, também foram constatadas outras irregularidades. De acordo com ação, a empresa contratava pessoas para trabalhar como vigilante desarmado, contudo tais pessoas atuam portando arma, sem receber qualquer adicional pela função.
Também ficou constatado que os coletes à prova de bala não oferecem nenhuma proteção ao vigilante, pois são produzidos de material inadequado; os salários, além de atrasados, são pagos de forma fracionada e, ainda, existiam armas com registro vencido.