As micro e pequenas empresas de João Pessoa que foram excluídas do Simples Nacional poderão retornar ao regime neste ano, porém deverão regularizar suas pendências com o município e formalizar nova opção até o dia 31 de janeiro, acessando o Portal do Simples Nacional no endereço eletrônico http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
A opção somente será aceita se a empresa não apresentar qualquer um dos motivos de vedação ao ingresso no Simples Nacional previstos no art.17 do Estatuto das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), tais como: existência de débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; irregularidade cadastral e atividade vedada, entre outros.
Caso a empresa apresente qualquer irregularidade no momento da formalização da opção, a solicitação ficará pendente, aguardando que o contribuinte providencie sua regularização até o último dia útil de janeiro (31/01/2023). Caso contrário, a opção será indeferida.
“Quem quer ingressar no Simples Nacional ou pretende retornar após ter sido excluído precisa se antecipar e não deixar para formalizar a opção no último dia, pois a empresa somente poderá ingressar no Simples Nacional se não apresentar pendências impeditivas com os Entes Federados. Caso apresente qualquer irregularidade, deverá resolvê-la até o dia 31 de janeiro, prazo final para solicitar opção e já estar com as pendências resolvidas”, explicou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.
As pendências com o município de João Pessoa podem ser de natureza fiscal ou cadastral. A pendência fiscal ocorre quando a empresa possui débito e a pendência cadastral ocorre quando a empresa não tem inscrição no cadastro mercantil do município ou sua inscrição se encontra suspensa. A inscrição fica suspensa quando a empresa muda de endereço dentro do município e não solicita alteração cadastral, e ainda quando muda de endereço para outro município ou encerra suas atividades sem solicitar a baixa da sua inscrição municipal.
Para consultar o detalhamento da pendência que está impedindo o ingresso da empresa no Simples Nacional, o contribuinte poderá comparecer à Central de Atendimento da Serem, no Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, onde, além da consulta, também poderá providenciar sua regularização. Caso deseje, a consulta pode ser feita através da abertura de processo no sistema de atendimento online 1DOC, com pedido de “Consulta do motivo de vedação da opção pelo Simples Nacional”, endereçado à Diretoria de Tributação – Divisão de Cadastro Mobiliário.
Para regularizar a pendência cadastral, o contribuinte deverá acessar a REDESIM/PB e, conforme o caso, solicitar sua inscrição no cadastro mercantil, a alteração do seu endereço no município ou a baixa da sua inscrição municipal. Caso já tenha uma solicitação antiga e sem resolução, deverá procurar à Divisão de Cadastro Mercantil para verificar se há alguma exigência a ser cumprida.
Pagamento – Para regularizar a pendência fiscal, o contribuinte poderá efetuar o pagamento à vista com 100% de desconto nos juros ou parcelado em até 180 meses, dependendo do valor. Ressaltamos que, quando o débito for parcelado, a pendência somente será regularizada se a primeira parcela estiver paga até o dia 31/01/2023.
Consulta – Para consultar se a empresa está no regime tributário simplificado ou se foi excluída por algum Ente Federado, o interessado deve acessar o Portal do Simples Nacional, clicar na aba “Consulta Optantes” no endereço eletrônico (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/). Para retornar ao regime, além de regularizar suas pendências junto à Prefeitura de João Pessoa, o empresário deve estar regular também com o Estado e com a Receita Federal.
PB Agora
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